CNJ rejeita impor regras a eventos patrocinados com juízes

Por oito votos a seis, conselheiros rejeitaram proposta que tinha endosso de Rosa Weber na última sessão da ministra à frente do colegiado

atualizado 27/09/2023 19:11

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Imagem colorida da ministra Rosa Weber em sessão do CNJ Reprodução

São Paulo — Por oito votos a seis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou a imposição de regras e restrições para a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas, escritórios de advocacia e outros agentes privados. A proposta de resolução previa o conflito de interesse de magistrados para julgar processos de empresas patrocinadoras desses encontros.

O texto, elaborado pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tinha endosso da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Rosa Weber.

Quando havia maioria para rejeitá-lo no colegiado na semana passada, a ministra suspendeu a sessão para tentar articular um consenso com o fim de salvar a proposta, pelo menos em suas partes mais importantes.

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, autor do voto contrário à proposta, e os conselheiros que o acompanharam não mudaram suas posições.

O voto de Salomão, contudo, prevê o reenvio do tema para a Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, para que seja novamente debatido e, eventualmente, elaborada nova proposta.

O novo debate a ser feito sobre o assunto, porém, terá severas restrições. Para Salomão, não se pode criar novas hipóteses de “conflitos de interesses” — ponto central da proposta rejeitada pelo CNJ — por entender que já existe previsão em lei para essas situações.

A proposta do corregedor-nacional prevê, ainda, a admissão de remuneração ao magistrado ou à magistrada pela participação em evento por intermédio de entidade organizadora que conta com patrocínio de pessoa física, empresa privada ou grupo econômico.

Voto vencido, Rosa Weber afirmou que a proposta “buscou fortalecer a independência do Poder Judiciário” para “evitar situações capazes de gerar incerteza quanto à imparcialidade dos juízes brasileiros”, ou pelo menos, “capazes de gerar incertezas suscetíveis de abalar a confiança popular e a credibilidade institucional do Poder Judiciário Nacional”.

“Independentemente da conduta pessoal do juiz, existem fatos facilmente verificáveis que podem levantar dúvidas sobre sua imparcialidade. É levantar dúvidas, é disso que se trata. Até as aparências podem ter certa importância. O que está em jogo é a confiança que os Tribunais em uma sociedade democrática devem inspirar no público”, disse.

Presentes de até R$ 100

Entre os dispositivos mais duros previstos na proposta original, estavam a obrigação imposta a magistrados de se julgarem impedidos para atuar em processos de empresas patrocinadoras desses encontros.

A minuta da resolução também propunha veto ao recebimento de presentes acima de R$ 100, exceto livros. É usual, nesses eventos jurídicos, que jantares caros, passeios turísticos, passagens e hospedagens em hoteis de luxo no exterior sejam custeados pelos patrocinadores.

Magistrados também ficariam obrigados a divulgar uma agenda pública na qual registrariam encontros com as partes dos processos que julgam ou com seus respectivos advogados, mesmo em eventos privados.

O placar

Contra a proposta, além de Salomão, votaram os conselheiros Mauro Martins (desembargador do Rio indicado pelo STF), Richard Pae Kim (desembargador de São Paulo indicado pelo STF), Marcio Luiz de Freitas (juiz federal indicado pelo STJ), João Paulo Schoucair (promotor indicado pela PGR), Marcos Vinicius Rodrigues (advogado indicado pela OAB), Marcello Terto e Silva (advogado indicado pela OAB) e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho (advogado indicado pelo Senado).

Além de Rosa e Vieira de Mello, votaram a favor os conselheiros Mario Maia (advogado indicado pela Câmara), Salise Sanchotene (desembargadora do TRF-4 indicada pelo STJ), Jane Granzoto (desembargadora do TRT-2 indicada pelo TST) e Giovanni Olsson juiz trabalhista indicado pelo TST).

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