Rosa tenta salvar restrições a eventos patrocinados com juízes no CNJ

Maioria dos conselheiros do CNJ quer rejeitar na íntegra proposta para aumentar transparência e fiscalização sobre eventos com juízes

atualizado 20/09/2023 4:50

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Rosa Weber no plenário do STF Rosinei Coutinho/SCO/STF

São Paulo — Diante da resistência da maioria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao endurecimento da fiscalização sobre eventos patrocinados com a presença de juízes, a ministra Rosa Weber adiou, de forma estratégica, o fim da sessão que consolidaria a rejeição completa da proposta, nessa terça-feira (19/9).

Em fim de mandato, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) quer buscar um meio termo entre o texto original, considerado restritivo demais por outros conselheiros, e regras que os próprios colegas que votaram contra a proposta consideram necessárias para regular os eventos com magistrados.

Rosa endossa na íntegra a proposta que foi apresentada ao CNJ, mas diante da possibilidade de manutenção de um vácuo na fiscalização da aproximação entre magistrados e grandes empresas e escritórios de advocacia fora dos autos dos processos com a iminente rejeição do texto, a ministra preferiu ganhar tempo para buscar um consenso em pontos essenciais.

Entre eles está a prestação de contas sobre a participação dos juízes nesses eventos. Rosa considera este ponto essencial e lembrou que, durante a presidência do ministro Luiz Fux no CNJ, em 2021, uma norma de 2007 que obrigava juízes a informarem a presença em eventos foi derrubada.

Após formada a maioria pela rejeição integral da proposta, na sessão de terça-feira, a ministra disse que não quer acompanhar nem o relator, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, nem a divergência integralmente.

“Ofensa à probidade”

O julgamento da proposta voltou ao plenário nessa terça após um pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Ele votou contra a resolução e foi acompanhado por outros sete dos 15 conselheiros do CNJ.

Salomão afirmou que não se pode criar novas normas para impedimento e suspeição de juízes para além daquelas que já estão previstas em lei. “Essas distinções entre presentes e brindes como a fixação de valores máximos a tais itens ao invés de contribuir para a preservação máxima da integridade da magistratura ataca a dignidade de seus integrantes”.

“Não haveria sentido em trocar toda a dedicação de uma vida e a dignidade do cargo de um magistrado por um presente, prêmio ou auxílio ou uma contribuição cujo valor é irrelevante. Importante dessa maneira que a disposição não seja formatada nesse compasso, sob pena de transparecer verdadeira ofensa à probidade inerente à própria magistratura”, disse Salomão.

Entre os conselheiros que apoiaram a medida, houve quem reclamasse da criação de dispositivos que dariam excessivas aberturas para questionar a suspeição de juízes e até quem dissesse que agravaria um cenário de desincentivo ao ingresso na magistratura.

Viagens e hotéis de luxo

A proposta de resolução, de autoria do ministro do Luiz Philippe Vieira de Mello, Tribunal Superior do Trabalho (TST), qualificou como conflito de interesses a participação de magistrados em eventos que tivessem patrocínio de empresas e escritórios de advocacia que tivessem julgamentos pendentes com estes juízes.

Vieira de Mello, que já havia votado, pediu a palavra para rebater o voto de Salomão. “Eu não preciso da remuneração, basta que me paguem a passagem, a hospedagem em hoteis de luxo e outras tantas coisas que eu vou estar em um evento de um agente privado que vai estar próximo a mim que vai poder dizer sobre as questões que podem afetar [a imparcialidade]. Aqui é uma proteção para que não haja quebra de paridade”, disse.

Vieira de Mello pediu para que ao menos houvesse um meio termo para aprovar uma resolução que resguardasse a transparência sobre informações a respeito de eventos patrocinados, para que as partes possam ter mecanismos de transparência para entender se magistrados estão impedidos ou suspeitos para julgar seus casos.

Presentes de até R$ 100

Entre os dispositivos mais duros previstos na proposta original, estavam a obrigação imposta a magistrados de se julgarem impedidos para atuar em processos de empresas patrocinadoras desses encontros.

A minuta da resolução também propunha veto ao recebimento de presentes acima de R$ 100, exceto livros. É usual, nesses eventos jurídicos, que jantares caros, passeios turísticos, passagens e hospedagens em hoteis de luxo no exterior sejam custeados pelos patrocinadores.

Magistrados também ficariam obrigados a divulgar uma agenda pública na qual registrariam encontros com as partes dos processos que julgam ou com seus respectivos advogados, mesmo em eventos privados.

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