Haddad diz que reforma do Imposto de Renda só deve vir no fim do ano

Segundo Fernando Haddad, reforma do Imposto de Renda (IR) só deverá ocorrer após a aprovação da reforma tributária sobre o consumo

atualizado 18/07/2023 14:47

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Imagem colorida do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva de imprensa - Metrópoles Washington Costa/MF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta terça-feira (18/7), que a reforma do Imposto de Renda (IR) só deverá ocorrer no fim de 2023.

O titular da pasta foi questionado por jornalistas quando o governo vai enviar o projeto ao Congresso Nacional, e respondeu: “Isso é só depois da aprovação da reforma tributária do consumo, mais para o fim do ano”.

Essa é uma mudança na indicação dada pelo próprio Haddad na semana passada, quando afirmou que a segunda fase da reforma tributária, que vai incidir sobre a renda e o patrimônio, não vai aguardar a conclusão da primeira fase, sobre o consumo.

Haddad: 2ª fase da reforma tributária não vai aguardar conclusão da 1ª

Perguntado se há uma definição sobre a alíquota para lucros e dividendos e sobre a do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), ele negou: “Não. Nós vamos começar as discussões internas da Fazenda, vamos apresentar para a área econômica, fazer o mesmo protocolo que a gente sempre faz para as coisas saírem bem feitas”.

O ministro acrescentou que o governo não está contando com a aprovação dessa segunda etapa da reforma para cumprir a meta fiscal de déficit 0 em 2024.

Em entrevista à Folha de S.Paulo publicada nesta terça, Haddad avaliou que a discussão sobre a segunda etapa da reforma tributária enfrentará resistência muito maior de setores que hoje o aplaudem.

Desoneração da folha

Sobre mudanças na desoneração da folha de pagamentos, Haddad explicou que elas deverão vir combinadas à reforma da renda, e não separadamente.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

O Congresso debate uma prorrogação da desoneração, atualmente válida somente até o fim deste ano, para o fim de 2027.

Há, hoje, 17 setores beneficiados pela medida: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Simples Nacional

Sobre a isenção para empresas do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas), Haddad afirmou que “não está no radar nenhuma mudança” no regime.

A reforma tributária sobre o consumo, recém-aprovada pela Câmara dos Deputados, mantém os regimes tributários atuais do Simples e da Zona Franca de Manaus (ZFM). A proposta de emenda à Constituição (PEC) agora está sob análise do Senado.

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