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Última palavra na demarcação de terras indígenas será da Justiça

Ação no Supremo Tribunal Federal começará a ser julgada na próxima semana

atualizado 31/05/2023 4:11

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve estipular a pena de prisão do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Melo, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em processo da antiga Lava-Jato.

Na próxima semana, conforme o que está agendado, o tribunal começará a julgar uma ação que tem diretamente a ver com a proposta aprovada ontem pela Câmara de um novo marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, apressou a votação da proposta para se antecipar à decisão da ação pelo tribunal. Aprovada como foi com folga de votos, ela ainda terá de ser votada pelo Senado, para só assim ser sancionada ou vetada por Lula.

O Senado não terá pressa para votá-la. Lula prometeu a Marina Silva, ministra do Meio Ambiente, que vetará a proposta caso o Senado a aprove. Talvez não seja necessário. A palavra final poderá ficar com o Supremo. Ali, haverá maior equilíbrio de forças.

A ação no STF trata do território ocupado pelo povo indígena Xokleng, em Santa Catarina. A Funai questiona uma decisão da Justiça Federal do Estado que aplicou a tese do marco temporal ao conceder a reintegração de posse de área ocupada pelos indígenas.

A decisão do tribunal neste processo terá repercussão geral e há várias ações travadas esperando a definição. Há, até o momento, dois votos nesta ação: o relator, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques votou a favor.

Segunda a proposta aprovada na Câmara, os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da Constituição: o “usufruto dos índios não se sobrepõe aos interesses da defesa e soberania nacionais”.

A proposta permite que sejam desenvolvidas atividades nas reservas indígenas sem que as comunidades sejam consultadas. Desta forma, ela abre margem para garimpo, construção de estradas e de usinas hidrelétricas em terras indígenas.

Ambientalistas dizem que, ao estabelecer a data de 1988, a Câmara ignora o histórico de perseguição contra indígenas, em que muitas etnias deixaram seus territórios para não serem dizimados. Assim, não ocupavam o local a que tinham direito na época.

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