STF decidirá se correção do FGTS deveria ser maior; entenda o que muda

STF julgará processo aberto em 2014, que alega que as correções desde 1999 no FGTS foram insuficientes para repor a inflação

atualizado 17/04/2023 15:26

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O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, na próxima quinta-feira (20/4), uma causa bilionária relacionada à correção dos saldos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores brasileiros.

Os ministros da Suprema Corte deverão analisar, em plenário, se a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos do FGTS, foi o índice mais adequado de correção. Desde 1999, a TR tem sido menor que os indicadores de inflação.

A ação, apresentada pelo partido Solidariedade, em 2014, alega que as correções pela TR impuseram perdas reais aos trabalhadores, uma vez que os saldos perderam valor frente aos avanços dos preços da economia.

A atual correção do FGTS está em 3% mais a TR, que tem sido menor que 1% ao ano. A inflação acumulada nos últimos 12 meses está perto de 5%, mas já foi de 10% em um passado recente, ao final de 2021. A ação sugere uma revisão das correções a partir de 1999.

Inflação ou TR?

Caso o STF julgue procedente o pedido, o saldo das contas do Fundo de Garantia deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), elaborado pelo Ínstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança. O possível impacto para as contas do governo está calculado em R$ 296 bilhões. Já o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima um impacto de R$ 720 bilhões, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado.

Em decisão anterior, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou o pedido improcedente, o que levou o caso para a Suprema Corte. A votação está na pauta da próxima sessão de plenário, mas poderá ser adiada.

O próprio STF julgou, em 2014, que os precatórios (dívidas da União com empresas e cidadãos) não poderiam ser corrigidas pela TR, uma vez que isso representaria perdas ao credor. O Solidariedade alega que o FGTS deveria seguir a mesma lógica.

O Supremo também deve analisar, nos próximos meses, outras questões do mercado de trabalho, como a legalidade da demissão sem justa causa e mudanças impostas pela reforma trabalhistas

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