PMDF: candidatas apontam brecha em lei e pedem isonomia entre homens e mulheres em concurso

Comissão luta pela correção de provas de concorrentes femininas no concurso para praça e na ampliação de vagas no certame para oficial

atualizado 06/07/2023 23:52

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Policiais militares - Metrópoles Hugo Barreto/Metrópoles

Candidatas colocaram em xeque a legalidade do limite de vagas para mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Segundo as aspirantes, a limitação está em rota de colisão com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao princípio constitucional da isonomia.

Amparada pela Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998, a Polícia Militar limita a participação de mulheres a 10% do efetivo em seus certames. O teto é aplicado, inclusive, na previsão de vagas para concursos públicos da instituição, a exemplo do pleito para praças em andamento e o novo para oficiais recentemente autorizado.

No entanto, a Comissão de Mulheres Aprovadas no Concurso da PMDF questiona a constitucionalidade do teto. Em 2013, o STF julgou questão similar em concurso da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul. As vagas eram para médicos. O ministro Gilmar Mendes foi o relator. Segundo o acórdão, qualquer distinção entre cargos precisa ser justificada.

Ou seja, a diferença entre cargos precisa ser justificada pela função a ser exercida. Segundo a comissão, não consta em nenhum dos editais da PMDF a diferença do que seria exercido por homem e mulher. “Pelo contrário, a função de oficial é exatamente idêntica para ambos os sexos, bem como a de praça”, destacaram as candidatas.

Para a comissão, a decisão do STF, reforça os princípios da igualdade entre gêneros e da isonomia da Constituição Brasileira. Qualquer tipo de distinção em um certame deveria ser justificada. Para as candidatas, atualmente, as políciais militares do quadro efetivo da PMDF exercem as mesmas funções e cargos dos homens. Então, não haveria mais justificativa para a limitação.

Evidente

“No concurso para oficial, a questão dos 10% fica mais evidente. A função de oficial é mais administrativa e de liderança. Se no concurso de praça tem o questionamento biológico, se a mulher vai ter a mesma força que um homem em combate externo ou situação na rua, essa questão praticamente não pode ser cogitada no certame para oficial”, ponderaram as candidatas.

Além disso, de acordo com a comissão, os estudos técnicos apontam que a Polícia Militar está cada dia mais tecnológica, preparada e técnica. Desta forma, a diferença biológica começa a ser superada. Há mulheres em batalhões táticos, por exemplo. E, segundo as aspirantes, diversos estados não aplicam o teto de 10% em concursos, a exemplo de São Paulo e Espirito Santo.

Efetivo x concurso

Na avaliação da comissão, a aplicação da limitação nos concursos também é questionável, pois  a lei trata do quadro efetivo e não do número de vagas durante o certame. No concurso para praça, o grupo batalha pela correção das provas de candidatas aprovadas.

“Nós temos 978 aprovadas. Estão sobrando, hoje, 2.152 redações masculinas. E essa lei que limita os 10% não limita as fases do concurso. Não quer dizer que a PM não pode aumentar o número de redações. Temos orçamento. Os 10% não afetam o certame em si”, argumentaram.

Além disso, atualmente, aproximadamente 30% dos candidatos não conseguem passar no teste de aptidão física (TAF). Então, ao final do concurso, é possível que não sejam preenchido nem 10% de vagas.

A partir da polêmica sobre a correção das redações, o Tribunal de Contas (TCDF) pediu esclarecimentos à PMDF. Na sequência, a corporação suspendeu o concurso de praça até a avaliação da corte de fiscalização.

“A mulher hoje na Polícia Militar só tem a contribuir. As mulheres estão há mais de 40 anos na PM, mostrando que prestam um excelente serviço. Por que não abrir mais espaço para mais mulheres? Nós temos hoje 400 aprovadas que querem trabalhar em prol da segurança pública. Querem dar o melhor de si e contribuir para a corporação”, assinalaram as concorrentes.

A comissão trabalha em duas frentes. Na primeira, buscam sensibilizar a classe política e o Comando-Geral da PMDF para a construção de uma solução consensual. Na segunda, avaliam a possibilidade de entrar na Justiça para sanar o impasse.

Outro lado

Em nota, a PMDF não se manifestou sobre a constitucionalidade da lei, mas ressaltou que segue o princípio da legalidade. “A atividade policial militar requer de seus integrantes e dos candidatos a vagas na instituição, atributos intelectuais e físicos independentemente de sexo”, completou. Para a corporação, qualquer mudança depende reformulação da legislação no Congresso Nacional.

Leia a nota completa:

“A Polícia Militar do Distrito Federal informa que não pode se manifestar sobre constitucionalidade de leis, não sendo órgão competente para esse fim, e reitera que respeita o princípio da legalidade, seguindo, em seus concursos, o que determina a Lei Federal nº 9.713, de 25 de novembro de 1998.
Informa ainda que, a atividade policial militar requer de seus integrantes e dos candidatos a vagas na instituição, atributos intelectuais e físicos independente de sexo. Por fim, propostas a respeito do tema, para que se tornem efetivas, devem tramitar pelas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional”.
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