Nota Legal: começa período de indicação para descontos no IPTU ou IPVA

Para participar, prazo vai até 31 de janeiro. Informações pessoais do RG e CPF devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Receita

atualizado 04/01/2024 14:21

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Nota Legal Vinicius Schimidt/Metrópoles

Começa nesta quinta-feira (4/1) o prazo de indicações de créditos do Nota Legal para abatimento em impostos.

Os contribuintes cadastrados no programa do Governo do Distrito Federal (GDF) podem solicitar a utilização dos créditos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.

Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal até 31 de janeiro, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.

Só é possível usar os valores para abatimento de tributos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes. Não é possível transferir os créditos para terceiros.

Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.

Caso seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro. Para isso, deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF, seguindo os seguintes passos do menu: “Assunto: Nota Legal/Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis”. Deve ser anexada a certidão de casamento.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.

Notas fiscais

O Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. Nele, pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido.

Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas as notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa, além do aplicativo Economia DF.

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