Mãe faz vaquinha para tratamento de filha com canabidiol no DF

Nycole Andressa de Oliveira, 21 anos, nasceu com paralisia cerebral. Há dois anos, ela é medicada com canabidiol para tratar as convulsões

atualizado 19/09/2023 11:39

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Imagem cedida ao Metrópoles

A mãe de Nycole Andressa de Oliveira, 21 anos, está correndo contra o tempo para arrecadar dinheiro para comprar o medicamento à base de canabidiol que a filha usa para tratar o quadro de convulsão. A jovem nasceu com paralisia cerebral e o remédio auxilia na qualidade de vida dela.

Nycole mora com a mãe, Regina Célia Oliveira, na Estrutural, e é atendida pelo Instituto Sol Nascente desde os 10 anos de idade. A instituição, que acompanha famílias de crianças com deficiência e doenças crônicas, é responsável por prestar assistência a elas.

Para além dos cuidados especiais que necessita, a jovem faz uso diário de um medicamento especial chamado Canabidiol de 200mg/ml, receitado pelo neurologista que a acompanha.

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) faz o intermédio entre a família e a Secretaria de Saúde do DF, para que Nycole tenha acesso ao remédio.

Ela recebe três frascos do produto, sendo que cada um dura exatamente um mês. Porém, Regina só pode acionar a defensoria para solicitar uma nova remessa, no máximo, em até 15 dias faltando para completar o último mês de remédio.

“Esse Canabidiol, a Nycole já faz uso há dois anos. E, a cada três meses eu tenho que dar entrada na DPDF para solicitar mais outros três frascos. E a espera custa em torno de um mês. Graças a Deus já dei entrada, mas tenho que comprar um frasco enquanto aguardo os outros fornecidos pela defensoria, pois ela não pode ficar sem o remédio”, explica Regina.

Segundo ela, a demora para conseguir o remédio se dá pela tramitação do pedido. “O juiz dá 10 dias úteis para o governo se manifestar. Depois desses 10 dias, aí o juiz entra com ação. O governo vai atrás do mais barato possível da medicação. E, na farmácia que for o mais barato, o governo deposita o dinheiro”, detalha.

Conheça a história de Nycole:

Segundo a mãe da jovem, a paciente faz o uso contínuo desse medicamento para controlar as convulsões e melhorar qualidade de vida. “Quando Nycole não está medicada, ela não come, não dorme e fica muito agitada”, detalha.

Os três frascos do Canabidiol de 200mg/ml têm o alto custo de R$ 6,6 mil, sendo que apenas uma unidade do produto custa R$ 2,2 mil, porém Regina não tem condições de arcar com as despesas do medicamento.

O último frasco que a família tem em casa acaba nesta quarta-feira (20/9). A mãe de Nycole espera conseguir arrecadar o dinheiro até esta data, para que a filha não fique sem a medicação. “Como ela não pode ficar sem a medicação, estamos correndo contra o tempo para conseguir o quanto antes”, disse Regina.

Para ajudar Nycole a conseguir a quantia do medicamento, O Instituto Sol Nascente está recebendo as doações que ajudarão a comprar o remédio. Seguem os dados bancários:

Imagem colorida mostra dados bancários de instituição
Quem quiser colaborar, pode doar diretamente para o Instituto Sol Nascente

Tratamento com canabidiol

O CBD é um dos inúmeros componentes extraídos da cannabis – conhecida popularmente como a planta da maconha. Nos últimos anos, diversos estudos científicos apontaram que substâncias extraídas da erva, como o próprio canabidiol e quantidade variada do tetra-hidrocanabidiol (THC), psicoativo, podem ser usados para fins medicinais, em terapias para pacientes com epilepsia, câncer e outras enfermidades graves.

Apesar disso, no Brasil, o remédio costuma ser prescrito apenas para pacientes que já tentaram de tudo, de modo a amenizar sintomas de quem se encontra em estado de muito sofrimento.

Fica sob responsabilidade do médico a decisão pela indicação do uso do canabidiol nas apresentações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O que diz a DPDF

Procurada pela reportagem, a DPDF informou que os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não costumam deferir sequestro de verbas para a compra de mediações e insumos por mais de três meses.

“É importante ressaltar que, quando necessária a renovação, é preciso que o solicitante realize outro pedido de sequestro de verbas com entrega de três orçamentos atualizados para tramitação processual, que não costuma ser célere. A DPDF informa ainda que a Secretaria de saúde do Distrito Federal (SES/DF) não adquire antecipadamente medicações e insumos solicitados por sequestro de verbas mesmo com ordem judicial”, esclareceu a DPDF.

Já a Secretaria de Saúde respondeu por meio de nota. Leia na íntegra:

A Secretaria de Saúde informa que o produto à base de Canabidiol solução oral 200 mg/mL frasco 30 mL com seringa dosadora é padronizado e dispensado administrativamente pelas Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica-CEAF, quando o paciente atende aos requisitos exigidos pela Nota Técnica N.º 3/2022. No caso de demandas judiciais, a determinação é cumprida com a dispensação do produto pelo Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial. Atualmente esse núcleo se encontra em desabastecimento devido ao fracasso do processo licitatório e, por este motivo, a paciente vem recebendo o produto por meio de sequestro de verba nos termos da decisão a seguir:
II …DO SEQUESTO DE VERBAS AUTORIZADO EM 16/11/22
Decisão, ID142735819, autorizou o sequestro de valores nas conts do réu, no importe de R$7.383,00 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais), para aquisição do produto pleiteado (3 frascos ou caixas) suficientes para 3 (três) meses de tratamento. Conforme questionamentos, a espera para receber o produto se deve aos trâmites referentes ao sequestro de verba a cada 3 meses. A autorização do sequestro de verba deve seguir o quantitativo determinado pelo juiz, ou seja: (3 frascos/ou caixas) suficientes para 3(três) meses de tratamento. A Secretaria de Saúde do DF, por meio de sua unidade de aquisições, está trabalhando para que o abastecimento do produto seja normalizado para o atendimento da demanda. Uma vez que o item esteja disponível nos estoques, o Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial notificará a responsável para a retirada do produto“.

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