Após encontrar “sinais de irregularidade”, MPC solicita suspensão do concurso da UnDF

Certame foi lançado para selecionar aproximadamente mil professores, somando vagas para preenchimento imediato e cadastro reserva

atualizado 09/05/2023 22:11

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UnDF - Metrópoles Renato Alves/Agência Brasília

Após identificar indícios de irregularidades no concurso para professor da Universidade do Distrito Federal (UnDF), o Ministério Público de Contas (MPC-DF) apresentou representação para o Tribunal de Contas (TCDF). O órgão de fiscalização solicitou a suspensão imediata do certame.

A seleção em andamento oferece 1.050 mil vagas para os cargos de professor de educação superior e tutor de educação superior, dispostas entre postos para nomeação imediata e cadastro reserva. Os salários iniciais são de até R$ 5,2 mil.

A banca organizadora é conduzida pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A representação é assinada pelo procurador-geral Marcos Felipe Pinheiro Lima.

A investigação do MPC-DF partiu de uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria. A apuração elencou seis possíveis irregularidades.

Saiba quais são as suspeitas:

1 – Falhas nas convocações para as etapas do concurso

2 – Ausência de resposta da banca examinadora aos recursos interpostos pelos candidatos

3 – Divulgação de “padrão de resposta” e espelho sem critérios objetivos para a prova discursiva

4 – Divulgação de nota da prova discursiva diferente do resultado apresentado

5 – Substituição de documentos sem prévia comunicação

6 – Convocação indevida de terceiro avaliador para a prova discursiva

Na avaliação do MPC-DF, existem indicativos de violação a diversos princípios e postulados norteadores da atividade administrativa pela Administração, especialmente da legalidade, isonomia e impessoalidade.

Agora, o caso está em avaliação no TCDF. A corte de contas poderá acolher ou não a representação. O órgão de fiscalização também pode votar pelo acolhimento parcial. Não há prazo estipulado para os próximos passos no processo.

Outro lado

Por nota, a UnDF afirmou que reconhece os papeis do MPC-DF e do TCDF, destacou que o processo é analisado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas e da própria universidade em caráter sigiloso. Também ressaltou que até o presente momento, o concurso mantém sua validade.

“A UnDF se pauta pela legalidade e correção nas ações, colocando-se à inteira disposição dos candidatos e dos órgãos de controle para sanar os possíveis desvios existentes, caso comprovados”, concluiu a instituição.

Leia a nota completa:

UnDF informa que a realização do primeiro concurso docente da carreira Magistério Superior do Distrito Federal, materializada no Edital nº 01/2022 – UNDF/REIT e em suas retificações, consiste em um dos principais compromissos assumidos pela Reitoria Pro Tempore da UnDF para consolidar a efetiva implantação da instituição e garantir o desenvolvimento autônomo e continuado da política de educação superior pública distrital. Ao considerar a premissa constitucional do concurso público como meio de composição dos cargos da referida carreira, a UnDF propôs um instrumento de seleção docente que possibilitasse a composição de um grupo diverso de tutores e professores, reconhecendo o papel precípuo dos primeiros docentes em atuarem como protagonistas do processo de formação da identidade institucional de uma universidade recém-criada e, portanto, como atores centrais da busca pela excelência universitária preconizada por esta Reitoria.

Logo, o primeiro concurso docente da instituição apresentou a perspectiva de selecionar 250 professores e 100 tutores, prevendo, ainda, para cada um dos cargos, a formação de cadastro de reserva de três vezes o número de vagas. A perspectiva da UnDF com a realização do primeiro concurso docente, portanto, é de que a admissão de novos servidores da carreira Magistério Superior do Distrito Federal possa ocorrer de forma acelerada, de modo que, dentro do prazo de validade do concurso público – i.e., de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme estabelece o art. 19, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, o poder público atue no sentido de expandir e qualificar o ensino superior público distrital, atendendo, ainda que com certo atraso, aos compromissos legalmente assumidos quando instituída a Lei nº 5.499/2015.

Para tanto, a distribuição de vagas para professores e tutores definida no edital normativo buscou resguardar alguns mecanismos tradicionalmente reconhecidos como indutores da qualidade do ensino superior, como a coexistência de profissionais de diferentes áreas e trajetórias, capazes de promover a multidisciplinaridade, a transversalidade e a interdisciplinaridade necessárias a um modelo de educação que se pretende inovador. A distribuição de vagas por área, titulação mínima e carga horária, disposta nos termos das Tabelas 3 e 4, constantes do item 5 do referido edital, sinaliza tal intenção, na medida em que visa à composição de um quadro profissional inicialmente diverso e, portanto, apto a combinar e valorizar, no exercício da docência, diferentes experiências práticas, de pesquisa aplicada, do mundo do trabalho, dentre outras.

A fim de promover uma leitura mais compreensiva sobre os processos de desenvolvimento da política de educação superior pública distrital, é válido ressaltar que a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021 (que autoriza a criação da UnDF) prevê a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS (cf. Art. 15, § 3º) à instituição universitária recém-criada. Além da ESCS, inaugurada em 2001, outras instituições de ensino superior – IES da rede pública do Distrito Federal mais recentemente instituídas também compõem a UnDF: é o caso da Escola Superior de Polícia Civil – ESPC e da Escola Superior de Gestão – ESG, que têm oferta de ensino superior desde 2018 e 2019, respectivamente, e das recentes Escola de Educação, Magistério e Artes – EEMA e da Escola de Engenharia, Tecnologia e Inovação – ESETI, ainda em fase de implantação. Todas as ofertas de ensino superior vinculadas às unidades já consolidadas ocorrem por meio de 200 tutores/preceptores/facilitadores, atendendo aproximadamente 900 discentes. Os cursos já ofertados pelas unidades pertencentes à UnDF são os seguintes: i) Graduação: Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, Medicina e Enfermagem; ii) Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização: Especialização em Gestão do Sistema Brasileiro de Transplante de Órgãos e Tecidos, Especialização em Gestão de Saúde Pública, Especialização em Medicina Intensiva, Especialização em Preceptoria de Residência Multiprofissional, Especialização em Preceptoria de Residência Médica, Especialização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, Especialização em Gerontologia e Especialização em Ciências Policiais com Foco na Atuação da Polícia Judiciária; iii) Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional: Mestrado Profissional em Ciências para a Saúde e Mestrado Profissional em Saúde da Família – ProfSaúde; iv) Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Acadêmico: Mestrado Acadêmico em Ciências da Saúde; v) Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado: Doutorado Interinstitucional em Ciências da Saúde.

Com relação ao caso mencionado, a UnDF reconhece o papel do Ministério Público de Contas (MPC-DF) em representar o objeto sub judice, assim como reconhece a importância e a competência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em analisar as diferentes versões, sem olvidar de afirmar a legitimidade de serem contestadas as alegações que circundam o concurso público em tela. Todavia, a Representação, que corria em confidencialidade, está sob análise pelo corpo do TCDF, bem como pelo corpo técnico da UnDF. Tão logo seja concluída essa avaliação, o processo será remetido ao Gabinete do Conselheiro-Relator, para elaboração de relatório/voto e posterior deliberação. Até o presente momento, o concurso mantém sua validade, conforme divulgação da lista do Resultado Final, com sua respectiva Homologação, de acordo com publicação constante do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) Nº 79, de 27 de abril de 2023. Finalmente, é imprescindível afirmar que a UnDF se pauta pela legalidade e correção nas ações, colocando-se à inteira disposição dos candidatos e dos órgãos de controle para sanar os possíveis desvios existentes, caso comprovados.

A reportagem também entrou em contato com o Iades. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações da banca.

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