Advogado protocola ação popular contra teto do Fundo Constitucional do DF

Ação popular ingressada na 2ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cita imbróglio jurídico e possível “falência” do DF

atualizado 15/06/2023 10:02

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Advogado protocola ação popular contra teto do Fundo Constitucional do DF Arquivo pessoal

Um advogado do Distrito Federal acionou a Justiça contra a limitação do Fundo Constitucional do DF (FCDF). Marco Vicenzo ingressou com uma ação popular na 2ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar impedir o avanço do atual texto do novo marco fiscal, que pode tirar R$ 87,7 bilhões dos cofres da capital do país em 10 anos.

A peça ressalta que a ação não é uma tentativa de provocar eventual interferência do Poder Judiciário junto ao Legislativo, mas sim uma forma de garantir “os subsídios básicos das forças de segurança do DF com a suspensão da eficácia do ato lesivo proposto”. O advogado cita que, segundo estudos técnicos apresentados, “o Distrito Federal pode, literalmente, falir” com a proposta que tramita hoje no Senado.

Marco Vicenzo argumenta que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/2023, que prevê medidas para a condução da política fiscal do país, traz um “imbróglio do ponto de vista jurídico-legislativo”.

“O substitutivo ao PLP 93/2023 [do marco fiscal] incluiu no texto para votação um artigo não previsto no texto original que havia sido proposto pelo Executivo. Esse artigo muda a forma de cálculo do Fundo Constitucional ano a ano. Entretanto, cabe esclarecer que o Fundo Constitucional é regulamentado pela Lei 10.633/2002.”

Aprovação sem análise

Outra justificativa para impedir o avanço do texto é a de que o projeto “foi apresentado às pressas aos parlamentares e sem a garantia de análise integral dos critérios adotados para incluir esse dispositivo maligno no substitutivo”.

Marco Vicenzo ressalta que, em apenas uma semana, o ato normativo que prejudica o Distrito Federal foi incluído, analisado, votado e aprovado na Câmara dos Deputados, sendo que a fundamentação para a inclusão do dispositivo só foi disponibilizada dois dias depois da aprovação de tramitação de urgência.

“Caso seja deferida a liminar, o Senado Federal não deve deliberar sobre o referido dispositivo. E, sendo indeferida a medida liminar, o processo prossegue para discutir o mérito posteriormente”, afirma o advogado.

Vicenzo também foi autor de uma ação similar com pedido liminar que suspendeu os planos de saúde vitalícios dos deputados, ex-deputados e dependentes, em 2020, que tramitou na 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.

Na última semana, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) lançou uma frente pela manutenção do FCDF. Em ato público, um grupo de autoridades reforçou os entendimentos de notas técnicas da Ordem que avaliam um cenário de “absoluta calamidade financeira” sem o FCDF.

Novo marco fiscal

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/2023, conhecido como novo marco fiscal, tramita no Senado e prevê medidas para a condução da política fiscal do país, inclusive com limitação do FCDF.

Por meio do fundo, a União custeia a segurança pública, bem como parte da saúde e da educação do DF, unidade da Federação que tem mais de 3 milhões de habitantes e abriga as sedes dos Três Poderes, além de representações diplomáticas.

O arcabouço fiscal, aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, estabelece limite anual de 2,5% para crescimento dos recursos do FCDF. Cálculos do Governo do Distrito Federal (GDF) preveem que, se a medida passar pelo Senado e for sancionada pela Presidência da República, a capital do país poderá perder R$ 87 bilhões em 10 anos.

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