Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Kassio reconhece foro privilegiado de Jader Barbalho em inquérito

Ministro considerou que juiz e MPF no PA “usurparam” prerrogativa do STF em caso relacionado a Jader Barbalho, pai de governador e ministro

atualizado 03/12/2023 13:29

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O senador Jader Barbalho (MDB-PA) Edilson Rodrigues/Agência Senado

Pai do governador do Pará, Helder Barbalho, e do ministro das Cidades, Jader Filho, o senador Jader Barbalho, do MDB, conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal ter reconhecido seu foro privilegiado em uma investigação que o cita no Pará, tocada pelo Ministério Público Federal.

A apuração mira supostos desvios, que teriam ocorrido entre 2011 e 2013, em contratos da organização social Pró-Saúde para prestação de serviços médicos em hospitais públicos que ela administrava.

Os advogados de Jader alegaram ao STF que o senador vinha sendo investigado veladamente na primeira instância – de maneira ilegal, portanto, em razão de seu foro privilegiado como senador desde 2011 – mesmo sem ter sido alvo da fase ostensiva das investigações.

Outros investigados já foram alvos de mandados de busca e apreensão no caso da Pró-Saúde, originado em delações premiadas de funcionários da organização social.

Depois de chegar às mãos do ministro Kassio Nunes Marques, em meados de outubro, a ação de Jader teve uma decisão no último dia 21 de novembro, publicada nesta sexta-feira (01/12).

O ministro considerou que o MPF e a Justiça Federal no Pará “usurparam” a competência do STF no caso. No despacho, Kassio disse que o “impressionaram” as alegações da defesa de Jader de que as investigações, conforme atestam documentos das apurações, giram em torno da “família Barbalho” e do senador. Ele destacou um relatório de análise do MPF com um capítulo “dedicado” a Jader Barbalho e sua campanha ao Senado em 2010.

Uma vez identificada relação de parlamentar com foro privilegiado na apuração, sustentou o ministro, as investigações deveriam ter sido remetidas imediatamente para o STF. Caberia à Corte, disse Kassio, decidir sobre desmembramentos em relação aos outros investigados.

Kassio Nunes Marques, no entanto, não atendeu ao pedido de Jader Barbalho para suspender as investigações. O ministro mandou que os autos do Procedimento Investigativo Criminal sejam enviados à Procuradoria-Geral da República, à qual caberá se manifestar sobre arquivamento ou continuação das apurações. Ele também determinou que a 4ª Vara Federal Criminal do Pará envie dois processos relacionados ao STF, “para supervisão”.

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