Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Kassio considerou Marco Temporal em decisão sobre terras indígenas

Kassio Nunes Marques citou em sua decisão a tese do Marco Temporal, derrubada pelo STF em setembro

atualizado 01/12/2023 7:39

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imagem colorida de Nunes Marques Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques levou em sua decisão contra a desintrusão das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, a tese do Marco Temporal, derrubada pelo STF em setembro.

Na última terça-feira (28/11), Nunes Marques decidiu pela paralisação da ação de desintrusão nas terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá. A ação consiste na retirada de invasores que ocupam terras indígenas e representam ameaça aos povos originários e à floresta.

Em sua decisão, o ministro disse: “ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes” os argumentos dos autores da ação, as associações de pequenos agricultores do Projeto Paredão, ou seja, os não indígenas.

Ao citar o Marco Temporal, Nunes Marques passou por cima da decisão tomada em colegiado, em setembro deste ano.

A Secretaria-Geral da Presidência da República, como informou a coluna, publicou uma nota, que foi excluída logo depois, afirmando que não irá cumprir a decisão de Nunes Marques. A nota informava também que a Advocacia-Geral da União iria recorrer da decisão. Leia a íntegra aqui.

A pasta comandada pelo ministro Márcio Macêdo disse que continuará cumprindo a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso sobre o caso, na qual decidiu a favor da ação de desintrusão.

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