Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Justiça Federal volta a proibir ANTT de apreender ônibus fretados

Decisão é mais uma derrota da ANTT sobre o assunto; Justiça Federal em SP acolheu pedido de empresa de fretamento Natal Turismo

atualizado 10/04/2023 19:08

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ônibus Buser/Divulgação

A Justiça Federal em São Paulo proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender ônibus da empresa de fretamento Natal Turismo em todo o país sob a alegação de transporte clandestino. A decisão, assinada no último dia 4, é mais uma derrota da ANTT na Justiça sobre o assunto.

O juiz Ricardo de Castro escreveu que a ANTT agiu ilegalmente ao limitar o agenciamento de passageiros por plataformas digitais.

“Obstar a parte autora de agenciar clientes por meio de plataformas digitais, sob fundamento de exercício não autorizado de transporte, é impedir o uso de novas tecnologias criadas para incrementar e melhorar os serviços prestados, tanto para empresa como para usuários”, afirmou, acrescentando que a lei não veda o agenciamento por meio das plataformas.

Desde 2020, a ANTT já apreendeu pelo menos mil veículos com esse argumento, o que afeta principalmente empresas novas no mercado.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia proibido a ANTT de apreender ônibus fretados por suposto transporte clandestino. Mesmo depois dessa decisão, a plataforma Buser acusou a agência reguladora de descumprir a ordem judicial e apreender veículos no Rio de Janeiro.

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