Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Apreensão de ônibus fretados cria guerra de versões entre Buser e ANTT

A Buser diz que a ANTT descumpriu uma ordem judicial ao apreender dois ônibus fretados, mas a agência deu interpretação distinta à decisão

atualizado 19/01/2023 15:34

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ônibus buser Divulgação/Buser

A apreensão de dois ônibus fretados pela plataforma Buser provocou uma guerra de versões entre a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cujos fiscais confiscaram os veículos.

Os ônibus apreendidos viajavam entre o Rio de Janeiro e Belo Horizonte e entre Boa Vista e Manaus. A Buser alega que a ANTT descumpriu ordem judicial que libera o transporte fretado em circuito aberto, quando o grupo de passageiros da ida não é o mesmo da volta.

A decisão, datada do último dia 12, proibia a ANTT de autuar e apreender ônibus de fretamento em viagens intermediadas por plataformas digitais.

A ANTT afirma que não descumpriu a ordem judicial porque a decisão do magistrado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) vale apenas para o Mato Grosso do Sul e para São Paulo. A agência também alega que a decisão é aplicável somente às empresas que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp).

A Buser diz que a decisão do TRF3 tem abrangência nacional e que a ANTT já havia apreendido um ônibus fretado em Campinas, no interior de São Paulo, em data posterior à decisão do último dia 12. A empresa informou ainda que o Seprosp é o sindicato patronal da startup.

Segundo a Buser, a ANTT descumpre decisões judiciais de forma sistemática para atuar “em favorecimento de empresas regulares”.

A coluna pediu para a ANTT comentar as alegações da Buser e aguarda um posicionamento.

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