Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Ex-CGU foi surpreendido ao ver sua assinatura em ação contra acordos de leniência

Valdir Simão, ex-controlador-geral da União, foi surpreendido em ação apresentada pelo advogado Walfrido Warde ao STF

atualizado 18/04/2023 21:24

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Valdir Simão Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ex-controlador-geral da União Valdir Simão foi surpreendido ao ver sua assinatura ser incluída na ação que pediu ao Supremo a anulação dos acordos de leniência da Lava Jato. Simão trabalha no escritório do advogado Walfrido Warde, mas não foi avisado de que assinaria a ação apresentada por Warde em nome de PSol, PCdoB e Solidariedade.

A assinatura sem autorização fez interlocutores de Simão na CGU e em empreiteiras entrarem em contato com o ex-CGU para entender se ele concordava com o teor do documento.

Constrangido, Simão explicou a esses interlocutores que concorda sobre o direito de pontos do acordo poderem ser revistos tanto a pedido da administração pública quanto das empresas, além de entender que, em alguns casos, foram cobrados das empreiteiras valores acima dos adequados. Simão, entretanto, disse discordar do pedido de anulação dos acordos.

Procurado, o escritório de Warde enviou um comunicado assinado por Valdir Simão:

“Tenho defendido publicamente a necessidade de revisão dos acordos de leniência celebrados no início da utilização desse instrumento. Os acordos de leniência celebrados com fundamento na Lei Anticorrupção contêm cláusulas que obrigam as empresas colaboradoras, sob pena de rescisão, repactuar os valores de ressarcimento e multa quando aparecerem fatos novos não conhecidos no momento da celebração. Entendo que, da mesma forma, a evolução legislativa e jurisprudencial que importe em menor valor de reparação também deve justificar a revisão dos acordos”, disse a nota, acrescentando:

“Essa questão é de maior relevância para os acordos assinados antes da celebração do ACT entre STF, CGU, AGU, MJSP e TCU, que introduziu um conjunto de princípios e diretrizes para a negociação, entre eles o da preservação da empresa. Essa é a essência da ADPF: reconhecer a possibilidade de renegociação do acordo que importe a repactuação dos valores pagos a título de indenização e multa. Sem uma decisão judicial que reconheça a possibilidade de repactuação de valores, em decorrência de erro material (inclusão de rubricas indevidas ou cálculo de prejuízo ao Erário equivocado), mudança normativa e jurisprudencial, dificilmente a administração pública, de ofício ou a pedido da empresa interessada, procederá à necessária revisão dos valores. Daí porque meu nome como subscritor da ação e procurador dos autores”.

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