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Justiça do DF nega pedido para condenar Monark a indenizar judeus

Três pessoas autointituladas como judeus processaram o ex-apresentador do Flow Podcast por fala com apologia ao nazismo

atualizado 26/05/2023 17:54

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Fotografia colorida de Monark Reprodução

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido para condenar o ex-apresentador do Flow Podcast Bruno Monteiro Aiub, o Monark, a indenizar judeus.

No processo, três pessoas autointituladas como judeus pediram indenização de R$ 50 mil, para cada, após Monark defender a criação de um partido nazista reconhecido pela lei, durante episódio veiculado em 7 de fevereiro de 2022.

“Eu acho que tinha de ter o partido nazista reconhecido pela lei. […] Se o cara quiser ser antijudeu, eu acho que ele deveria ter o direito de ser”, disse Monark, à época. Após a repercussão negativa, o apresentador foi demitido.

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Monark voltou à ativa e se defendeu após a demissão do Flow Podcast

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Além da FFERJ, figuras do mundo esportivo se posicionaram sobre as declarações e convidados também cancelaram suas participações no podcast, entre eles o ex-jogador Zico e o humorista Maurício Meirelles

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Em comunicado, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) retirou do Flow Sport Club, programa de esportes da empresa, os direitos de transmissão do campeonato carioca de futebol

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No trecho do programa, o apresentador argumenta com a deputada federal Tabata Amaral e defende a criação do partido por ser, segundo ele, a favor da liberação de “tudo”

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reprodução/redes sociais

O TJDFT reconheceu que a fala do apresentador é discriminatória e caracteriza crime, mas não o condenou a indenizar os autores por entender que o fato não os atingiu diretamente, mas toda a comunidade.

A 8ª Turma Cível do TJDFT entendeu que o caso deve ser analisado sob a ótica do dano moral coletivo. Esse tipo de processo só pode ser de autoria do Ministério Público, Defensoria Pública e associações. O julgamento ocorreu na última terça-feira (23/5).

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