Marco Temporal indígena: com placar de 2 x 2, STF suspende julgamento

A Corte retomou a análise, mas somente o voto do ministro André Mendonça foi lido. Julgamento segue nesta quinta com placar de 2 a 2

atualizado 30/08/2023 20:30

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Imagem colorida de protesto na Esplanada - Metrópoles Breno Esaki/Metrópoles

Com pressão e manifestações de lideranças indígenas em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30/8), o julgamento do processo que analisa a tese jurídica em torno do Marco Temporal sobre terras indígenas. A sessão, no entanto, não foi suficiente para a conclusão do voto do ministro André Mendonça. Ele iniciou seu parecer, disse ser favorável a uma data fixada para demarcação de terras indígenas e prometeu concluir sua análise nesta quinta-feira (31/8), quando o julgamento continua.

A votação do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 estava parada desde junho, quando o próprio Mendonça pediu vista. Ele devolveu o caso para julgamento, e a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, pautou.

O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.

Quando foi parado, o julgamento no STF tinha 2 votos contra o Marco Temporal e um a favor. Durante a leitura do voto-vista, André Mendonça disse reconhecer o Marco Temporal e empatou o placar em 2 a 2.

Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin foram contra a demarcação das terras indígenas dentro do prazo estabelecido pelo Marco. Nunes Marques também se manifestou a favor da tese.

Indígenas protestam em meio à votação do Marco Temporal no STF
Indígenas protestam em meio à votação do Marco Temporal no STF
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Povos indígenas protestam contra o Marco Temporal

Danielle Assis/Observatório do Código Florestal

Moraes chegou a apresentar uma sugestão de tese, que é um meio termo entre o Marco Temporal: a indenização dos povos originários e a realocação. Um dos pontos do voto do ministro é: “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Como fica Marco Temporal após suspensão de julgamento pelo STF

Veja como foi a sessão do julgamento:

A Corte analisa o caso concreto da terra indígena Ibirama LaKlãnõ, onde vivem os povos Guarani, Xokleng e Kaingang, em Santa Catarina. O entendimento do Marco Temporal foi usado pelo Instituto do Meio Ambiente catarinense, que solicitou a reintegração de posse de uma área localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, onde se encontra o território originário.

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