STF: defesa de réu do 8/1 pede que caso não vá a plenário virtual

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, pediu à presidente do STF para que transfira os julgamentos para o plenário virtual

atualizado 20/09/2023 15:58

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plenário do STF Bolsonaro Presidente do STF, Rosa Weber

A defesa de Moacir José dos Santos, o único entre os quatro primeiros réus do 8 de janeiro ainda não julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o caso seja apreciado em plenário físico. Nessa terça (19/9), a presidente da Corte, Rosa Weber, decidiu que o julgamento seria on-line.

A defesa do réu alega que a transferência do julgamento para o ambiente virtual fere a isonomia em relação aos outros casos. Na última semana, a Corte condenou os três primeiros acusados a penas entre 14 e 17 anos de prisão.

No pedido encaminhado ao STF, o advogado do réu alega não haver urgência que justifique a mudança de modalidade e afirma que a transferência para o plenário virtual poderia poderia prejudicar a defesa do acusado.

“Se esta Corte avocou para si a competência para julgamento dos casos referidos, deve providenciar o tempo necessário e suficiente para o julgamento das milhares de Ações Penais advindas desses fatos, em plenário físico”, afirma o advogado Ezequiel Sousa Silveira.

Moacir, que é o único do primeiro grupo a responder em liberdade até o momento, é acusado de depredação contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de arte acabaram destruídas. A defesa alega que ele entrou no edifício para se proteger de bombas de gás.

Plenário virtual

Na última segunda-feira (18/9), o relator, o ministro Alexandre de Moraes, enviou solicitação à presidente da Corte, Rosa Weber, para que os casos que envolvem o 8 de janeiro passem a ser apreciados no plenário virtual. Weber, no dia seguinte, atendeu o pedido de Moraes.

Nessa terça-feira (19/9), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu à ministra Rosa Weber que retome o julgamento dos réus acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro no plenário presencial.

O Conselho Federal da OAB argumentou que o julgamento dos réus em plenário virtual deve acontecer somente se houver a anuência dos advogados do processo, sob pena de violação do direito de defesa.

“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, reforça a OAB.

O órgão defende que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, principalmente em casos de instância única, como é o caso dos julgamentos que acontecem no STF.

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Bomevert foi asfatado do cargo que exercia no governo federal por determinação de Moraes
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura suposta omissão de Anderson Torres
Ministro do STF Dias Toffoli
Ministros do STF durante julgamento de réus por ato golpista de 8 de janeiro
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Bomevert foi asfatado do cargo que exercia no governo federal por determinação de Moraes

Vinícius Schmidt/ Metrópoles
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Ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura suposta omissão de Anderson Torres

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Ministro do STF Dias Toffoli

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Ministros do STF durante julgamento de réus por ato golpista de 8 de janeiro

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Primeiras condenações

Na última quinta-feira (14/9), o STF condenou três dos quatro primeiros réus por envolvimento na depredação às sedes dos Três Poderes, no 8 de janeiro.

A Corte considerou Thiago de Assis Mathar, o segundo réu, culpado e o condenou a 14 anos de prisão (por maioria). Já Matheus Lima de Carvalho Lazaro, terceiro julgado, acabou sentenciado a 17 anos de prisão por cinco crimes. Ele recebeu a mesma pena de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro da fila.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, finalizou a sessão de quarta-feira (13/9) antes que o quarto réu, Moacir José dos Santos, tivesse o caso apreciado. A data de retomada dos julgamentos segue sem definição e depende de ser pautado por Weber.

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