PGR defende que STF anule multa de Dallagnol por PowerPoint da Lava Jato

Em 2016, então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula

atualizado 26/05/2023 17:55

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A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal anule decisão do Superior Tribunal de Justiça que definiu multa de R$ 75 mil a ser paga pelo ex-procurador da Operação Lava Jato e deputado cassadoDeltan Dallagnol (Podemos-PR), ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo caso do “PowerPoint da Lava Jato”.

Em 2016, então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de Powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”. Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao petista.

Dallagnol e a Associação Nacional dos Procuradores da República recorreram da decisão inicial da Quarta Turma do STJ, que fixou a multa por dano moral em março de 2022. O recurso de Deltan afirma que o entendimento do STJ fere decisões do STF.

Rejeição no STF

Nessa quarta-feira (25/5), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de terceiro para anular a decisão.

A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais, ou seja, o mérito do pedido sequer foi analisado.

Em sua decisão, Cármen explicou que o habeas-corpus, usado por um homem que não faz a defesa de Dallagnol no Judiciário, é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada apenas como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.

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