Lula assina decreto que dobra imposto sobre armas de fogo e munições

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide na venda de armas de fogo e munições passa de 29,25% para 55%

atualizado 01/11/2023 5:48

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Arma de fogo - Arma - Armamento Vinicius Schmidt/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (31/10), o decreto que aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide na venda de armas de fogo e munições. A taxa passa de 29,25% para 55%

A medida assinada pelo petista determina o aumento do imposto que incide sobre a comercialização de revólveres, pistolas, espingardas, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, carabinas de caça ou de tiro ao alvo, spray de pimenta e cartuchos.

Com o aumento na alíquota, o Executivo espera arrecadar R$ 342 milhões em 2024 com a venda de armas e munições.

A expectativa do governo federal é dificultar ainda mais o acesso da população às armas de fogo e munições. O presidente Lula determinou, anteriormente, uma diminuição no número de armas que poderão ser adquiridas por civis, incluindo Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

O acesso da população às armas de fogo era uma bandeira defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O antigo governo editou mais de 40 decretos para facilitar a aquisição de armamentos pela população civil.

Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, o número de armas registradas em nomes de CACs saiu de 350 mil, em 2018, e chegou a 1 milhão, em julho de 2022.

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas

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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército

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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento

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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios

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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental

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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal

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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício

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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”

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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei

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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras

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Tramitação

O decreto do Executivo passa a valer a partir do momento da sua assinatura. No entanto, ele ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso do Congresso, onde a oposição do governo possui maioria, os parlamentares podem criar um decreto legislativo e derrubar o presidencial, além de criar uma comissão especializada para analisar o pedido do Executivo e emitir um parecer favorável que será votado em plenário. Para derrubar um decreto é necessário maioria simples.

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