Contribuintes podem usar parte do Imposto de Renda à garantia dos direitos de crianças

"Se Renda à Infância”, campanha do CNJ, possibilita que contribuintes disponibilizem parte do IR para ações ao direito de crianças

atualizado 22/03/2023 20:59

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imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador Divulgação/CNJ

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda está correndo e uma campanha nacional, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abre a possibilidade para que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do recurso à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

Chamada de “Se Renda à Infância”, a campanha foi lançada em 15 de março e o prazo de adesão vai até 31 de maio. A escolha é por destinar parte do Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. O foco deste ano é dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo.

A equipe da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, responsável pela campanha, inserida como ação do Pacto Nacional da Primeira Infância, explica que não se trata de doação, mas da destinação de parcela do Imposto de Renda que já seria devida e recolhida pela Receita Federal.

Para as pessoas físicas, a contribuição a ser feita por meio da Declaração do Imposto de Renda pode alcançar até 3% do tributo devido e, para empresas, até 1%.

Passo a passo

Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf). Assim, o contribuinte pode indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, encerra-se em 31 de maio, mesmo prazo para aderir à campanha.

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