O Congresso Nacional promulga, nesta quarta-feira (20/12), a Emenda Constitucional que institui a reforma tributária. Apesar de encerrar o ano com a promulgação da pauta, considerada prioritária para o governo, as Casas Legislativas precisarão retomar a discussão do tema em 2024, inclusive enfrentando polêmicas.
Aprovada em sessão da Câmara dos Deputados na última sexta-feira (15/12), a reforma tributária tem como principal ponto a simplificação de tributos. Os novos impostos deverão ser regulamentados por meio de lei complementar, que precisará ser enviada ao Congresso pelo governo federal no ano que vem.
Além disso, o Ministério da Fazenda também precisará enviar lei complementar sobre as alíquotas para regimes específicos, para setores com impostos reduzidos e para a chamada cesta básica nacional. Essas matérias precisarão de maioria absoluta para aprovação nas duas Casas, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado (leia mais abaixo).
Nesta semana, o Metrópoles apurou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), considera como prioritária a aprovação das leis complementares no próximo ano. No entanto, de acordo com interlocutores do deputado, ainda não há negociações encaminhadas sobre o assunto.
Entenda a reforma
O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco impostos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/distrital/municipal.
O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Alíquotas reduzidas
De acordo com o texto aprovado no Congresso, uma lei complementar deverá definir aspectos do IBS e do CBS, que não tiveram alíquota máxima definida no texto principal aprovado na última semana.
A medida também deverá listar as regras para regimes diferenciados, que terão alíquota zerada. Também haverá, por meio da lei, a definição de quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços públicos de transporte coletivo rodoviário e metroviário;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Regimes específicos e cesta básica
O texto principal da tributária também definiu que alguns regimes poderão ser beneficiados com alterações na base de cálculo das alíquotas. Isso porque alguns serviços e produtos têm especificidades que podem dificultar a regra de cálculo do IVA.
A lei complementar vai definir as regras de cálculo para os setores de: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, serviços de hotelaria, sociedades cooperativas, bares e restaurantes e outros quatro setores.
A medida também precisará dispor sobre a definição dos itens da chamada cesta básica nacional. De acordo com o texto aprovado na última semana, a cesta terá isenção dos novos tributos.