Tarcísio propõe salário mínimo paulista de R$ 1.550

Governador Tarcísio de Freitas enviará projeto de lei para a Alesp propondo salário mínimo estadual 17,4% maior do que o piso nacional

atualizado 02/05/2023 13:07

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Tarcísio de Freitas Governo do Estado de São Paulo

São Paulo – O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vai entregar à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que prevê o aumento do salário mínimo paulista para R$ 1.550.

O valor é 17,4% superior ao novo salário mínimo nacional, de R$ 1.320, que foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entra em vigor nesta segunda-feira (1º/5).

De acordo com o governo paulista, o projeto do novo mínimo estadual será enviado nesta terça-feira (2/5) para a Alesp.

Se aprovado, o piso paulista será válido para duas faixas de remuneração e representará um reajuste de até 20,7%, quatro vezes mais do que a inflação acumulada em 12 meses, de 4,65%, segundo o IBGE.

“Estamos, aos poucos, recuperando o poder de compra”, disse Tarcísio, em vídeo divulgado nesta segunda-feira nas redes sociais.

Na primeira faixa, estão categorias como empregadas domésticas, serventes, trabalhadores de serviços de limpeza, auxiliares de escritório, motoboys, barbeiros, cabeleireiros, manicures, vendedores, pedreiros, seguranças, operadores de telemarketing, trabalhadores agropecuários e pescadores.

Estão contemplados na segunda faixa os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Criado em 2007, o piso estadual permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Para entrar em vigor, o projeto de lei deve ser aprovado pela Alesp e sancionado pelo governador. O novo valor passa a vigorar no mês seguinte à data de publicação da lei no Diário Oficial.

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