STJ manda TJSP analisar ida de Anna Carolina Jatobá para regime aberto

Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram condenados pelo assassinato da menina, jogada da janela de apartamento em SP

atualizado 30/05/2023 17:17

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São Paulo – A Justiça de São Paulo deverá analisar se Anna Carolina Jatobá pode ir para o regime aberto. A determinação é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nessa terça-feira (30/5) acatou pedido da defesa da madrasta de Isabella Nardoni, morta em 2008, aos cinco anos.

Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram condenados pelo assassinato da menina, jogada da janela de um apartamento em São Paulo.

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Simulação de como estaria Isabella Nardoni com atualmente com 19 anos de idade

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Ana Carolina Oliveira e a filha, Isabella Nardoni

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Durante as investigações, Alexandre e Anna Carolina Jatobá chegaram a acusar a presença de um intruso no imóvel. Contudo, a perícia indicou que não havia desconhecidos no local e apontou o pai e a madrasta da menina como responsáveis pelo crime. Ambos foram presos por homicídio doloso qualificado por motivo torpe, crueldade e impossibilidade de defesa da vítima

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Ana Carolina refez a vida após a tragédia

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Isabella Nardoni

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Isabella Nardoni

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Isabella Nardoni

Condenada a mais de 26 anos de prisão, Anna Carolina Jatobá cumpre pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).

A defesa recorreu porque a Justiça de SP exigiu que um teste psicológico, chamado de Rorschach, fosse realizado para embasar o pedido de progressão para o regime aberto. Outros testes, como o criminológico, já haviam sido solicitados e feitos.

O teste de Rorschach é feito por psicólogos para examinar as características da personalidade e o funcionamento emocional com base na análise das interpretações que cada pessoa faz de diferentes manchas de tinta. O exame é questionado por parte da comunidade científica.

Na decisão desta terça, o relator do pedido, o ministro Messod Azulay Neto, afirmou que a solicitação de mais um exame não foi devidamente justificada: “Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido”.

O relator foi seguido por unanimidade.

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