Secretário é investigado por apreender arma particular de agentes penais

Secretário é alvo de inquérito que apura apreensão de armas de cinco servidores; sindicato aciona STF para derrubar resolução da SAP

atualizado 28/07/2023 21:02

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Imagem colorida mostra arma de fogo pistola e alguns projéteis balas - Metrópoles Bytmonas/Getty Images

São Paulo — O secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcello Streifinger, é investigado por abuso de autoridade em razão da apreensão de armas de fogo particulares de policiais penais. De acordo com o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (Sifuspesp), as apreensões se baseiam em uma resolução da SAP que contraria uma emenda constitucional de 2019.

No último dia 17, o Ministério Público de São Paulo deu aval para a continuidade do inquérito policial e pediu que as informações sejam submetidas ao Tribunal de Justiça.

Em paralelo, o sindicato ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal no início do mês contra o estado de São Paulo pedindo uma liminar para que a resolução da SAP que supostamente contraria o texto da emenda seja suspensa.

Decisão sobre porte fica a cargo de diretor de unidade prisional

A emenda citada pelo sindicato, EC 104/19, alterou o artigo 144 da constituição para incluir policiais penais entre os profissionais responsáveis pela segurança pública do Estado. Segundo o Sifuspesp, o dispositivo deveria garantir o direito imediato ao porte de armas para policiais penais, assim que o registro é feito junto ao sistema da Polícia Federal.

Uma resolução da SAP, no entanto, afirma que os servidores precisam encaminhar um pedido para os diretores de suas unidades prisionais para que eles decidam sobre o porte.

“O estado de São Paulo vem se apropriando da competência federal para legislar sobre porte de arma de fogo por meio da resolução indicada, submetendo os policiais penais, após comprar a arma própria (particular) e registrar junto à PF, no sistema ‘SINARM’, à decisão da SAP sobre se irá ‘conceder ou não’ o porte”, diz o sindicato na ação apresentada no STF.

A resolução da SAP estabelece que “será expedida uma Carteira de Identidade Funcional para porte de arma de fogo ao interessado que não apresentar problema de saúde que possa interferir ou comprometer, ainda que eventual ou temporariamente, a sua capacidade moral, física e mental, para o porte e o manuseio de arma de fogo”.

Secretário da SAP determinou apreensões

O inquérito policial contra o secretário de Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, investiga a apreensão de armas de cinco agentes de segurança que frequentavam um curso técnico da SAP, em 17 de março. Apesar de possuírem os registros dos armamentos junto à PF e apresentarem as identidades funcionais, os servidores tiveram os itens apreendidos.

A ordem teria partido do chefe de gabinete da SAP, coronel Maximiano Cássio Soares, e da diretora da Escola de Administração Penitenciária, Gisele Angélica Silveira Rodrigues.

De acordo com o inquérito policial, Marcello Streifinger assumiu a responsabilidade pelos atos praticados. Ele teria dito ser o responsável por determinar a apreensão.

“Função vulnerável”

De acordo com o presidente do Sifuspesp, Fábio Jabá, o exercício da função de policial penal oferece uma série de riscos aos servidores, mesmo fora de expediente, pelo contato direto com integrantes de organizações criminosas.

“Nossa função policial nos deixa muito vulneráveis à violência. Apesar disso, o Estado ainda não fornece armas acauteladas aos policiais penais. Diante do perigo, muitos optam por comprar as próprias armas e portá-las, conforme estabelece a legislação federal, que é soberana, mas a norma da Secretaria de Administração Penitenciária extrapola o papel do Estado e cria dificuldades e custos a mais para esses policiais”, diz Fábio.

O presidente do sindicato diz que, em 15 meses, cinco policiais penais foram mortos enquanto iam ou voltavam do trabalho.

“O policial penal tem uma arma legalizada, atende aos requisitos da legislação para portá-la, mas uma norma funcional o obriga a deixá-la em casa. Enquanto isso, perdemos cinco colegas nos últimos 15 meses, atacados e mortos enquanto se deslocavam de casa para as unidades prisionais. Não foram vítimas de assaltos que saíram do controle e sim assassinados por vingança, exclusivamente por serem policiais penais. Somos policiais 24 horas por dia.”

Em nota enviada ao Metrópoles, a Secretaria da Administração Penitenciária afirmou que “as alegações do sindicato são improcedentes” e que os casos relatados “referem-se a alunos do curso de formação de agente de segurança penitenciária e nenhum deles tinha porte de arma, apenas o registro de posse”.

A secretaria informou ainda que a lei obriga o dono de uma arma de fogo a mantê-la, exclusivamente, no interior de sua residência, ou no local de trabalho, desde ele seja o responsável legal do estabelecimento, o que não era nenhum dos casos dos alunos da Escola de Administração Penitenciária.

“A mesma Lei nº 10.826, de 22/12/2003, somente autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais que tenham concluído a formação funcional a portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço – o que novamente não era o caso dos agentes, que tinham acabado de ingressar no curso de formação”, conclui.

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