Secretário de Tarcísio aponta risco a áreas urbanas sem marco temporal

Secretário da Justiça, Fábio Prieto alertou governador Tarcísio para "drástica ruptura" com possível revisão do marco temporal pelo STF

atualizado 25/05/2023 13:39

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Divulgação

São Paulo — O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, encaminhou um ofício ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), expondo “preocupação” com o julgamento que pode mudar o entendimento sobre o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas, previsto para ser retomado no dia 7 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na carta, obtida pelo Metrópoles, Prieto afirma que “o julgamento poderá afetar todo o território nacional”, inclusive “a propriedade urbana privada”, caso os ministros do Supremo revejam a interpretação jurídica que determina que apenas as comunidades indígenas que estavam ocupando áreas na data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, teriam direito à demarcação e à posse da terra.

O secretário faz o alerta com base em uma série de casos de usucapião de imóveis julgados por ele, quando foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), antes de se aposentar e de assumir a pasta no governo Tarcísio, em janeiro deste ano.

Segundo Prieto, em milhares de demandas movidas por quem tinha a posse das construções, “a União tentou intervir sob o argumento de que os imóveis estavam encravados em áreas vinculadas a antigos aldeamentos indígenas extintos” — no Brasil, as áreas ocupadas pelas comunidades indígenas são de propriedade da União.

Com base nisso, diz Prieto, a União alegava que “as comunidades indígenas tinham a posse imemorial dos bens”, embora já não ocupassem mais as áreas, e “exigia o reconhecimento da propriedade” pelo cidadão que tinha a posse.

O secretário cita alguns exemplos de “antigos aldeamentos extintos” na região metropolitana de São Paulo que já foram julgados e criaram uma jurisprudência no STF que pode ser revista com a mudança no marco temporal.

Os exemplos abarcam de simples casas, como a que ocupa um terreno na Vila Lucinda, bairro de Santo André, até grandes terrenos, como os que abrigavam  aldeias indígenas em Pinheiros, bairro da zona oeste da capital paulista, e em Barueri, na Grande São Paulo.

Para Prieto, uma eventual mudança de orientação jurisprudencial sobre o marco temporal “causará a ruptura do conceito de território nacional, tal qual o País o conhece e reverencia nos últimos quinhentos anos”.

“Nenhuma terra – urbana ou rural – estará a salvo da alegação de que, um dia, há séculos, terá sido ocupada por comunidades indígenas e, portanto, a propriedade não será mais dos brasileiros, mas da União que deve servi-los”, afirma o secretário estadual da Justiça.

Prieto finaliza dizendo que “as consequências de tão drástica ruptura são imprevisíveis para o país” e sugere que o assunto seja discutido por Tarcísio em reunião prevista para os próximos dias com governadores das regiões Sul e Sudeste.

Julgamento

O julgamento no STF pode alterar a jurisprudência vigente sobre demarcações de terras indígenas. Segundo o entendimento atual, uma terra só pode ser demarcada como terra indígena, para posse dos povos originários, caso ela estivesse sendo ocupada por indígenas à época da promulgação da Constituição, em 1988.

Caso esse entendimento seja alterado pelos ministros do Supremo, os  chamados povos originários podem reivindicar determinadas áreas mesmo que tenham deixado esses locais antes de 1988.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, anunciou a retomada do julgamento sobre o marco temporal para o dia 7 de junno. Até agora, votaram os ministros Edson Fachin, contra a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. e Nunes Marques, pela manutenção do entendimento atual.

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