MPF: decreto de Alckmin facilitou ocupação de área de risco no litoral

MPF e MPSP pedem que governo revogue decreto de Geraldo Alckmin que permitiu ocupações de áreas tidas como de risco no litoral norte de SP

atualizado 15/03/2023 16:49

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Vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Geraldo Alckmin Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – Um decreto estadual assinado em 2017 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSB), hoje vice-presidente, alterou a classificação da Barra do Sahy, em São Sebastião, de uma área onde não podiam viver pessoas para uma zona de adensamento urbano, em que moradias são permitidas. 65 pessoas morreram em deslizamentos ocorridos na cidade, a maioria naquele bairro, nas tempestades dos dias 18 e 19 de fevereiro.

A constatação faz parte do trabalho de dois procuradores da República em São Paulo e seis promotores de Justiça paulista que investigam a tragédia, em uma parceria entre os Ministérios Públicos Federal e de São Paulo. Nessa terça-feira (14/3), eles enviaram um ofício à secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natalia Resende, para que a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) revogue este decreto.

Revisão de zoneamento

O texto de Alckmin foi a revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte, um conjunto de normas criado em 2004 e revisado na gestão do então tucano.

Nesta revisão, de acordo com a equipe de investigação, “várias áreas consideradas com alto risco de geológico ou hidrológico sofreram alteração da classificação como Z1, Z2 e Z3 (zonas restritivas de ocupação antrópica) para Z4, Z4OD, Z5 e Z5OD (zonas de adensamento urbano, inclusive industrial)”.

A Barra do Sahy, ainda de acordo com o grupo, foi incluída nesse processo. Entre 2004 e 2017, ela era classificada como “zona restritiva” mas, após a mudança de Alckmin, passou a ser “zona de adensamento”.

O pedido para que o decreto seja reavaliado foi acompanhado de estudos feitos a partir de imagens de satélite que demonstram aumento na mancha de ocupação urbana depois da edição do decreto.

A secretária tem prazo de 20 dias para responder ao MPF e ao MPSP se acatará o pedido.

 

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