Após mudar de partido, deputado federal Marcelo de Lima perde mandato

TSE cassou o mandato do deputado, que saiu do Solidariedade para o PSB, por 5 votos a 2; decisão ainda cabe recurso

atualizado 08/11/2023 17:37

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Imagem colorida do deputado Marcelo de Lima Fernandes, um homem branco, com sinais de calvície, cabelos grisalhos, vestindo um terno azul, camisa branca e gravata azul tse - Metrópoles Câmara dos Deputados

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, na noite desta terça-feira (7/11), decretar a perda de mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes, de São Paulo.

O parlamentar foi eleito em 2022 pelo Solidariedade e atualmente está no PSB. O Solidariedade diz que o deputado deixou o partido em fevereiro deste ano sem apresentar a chamada justa causa, que é necessário para manter o mandato mesmo com a mudança de siglas.

Em nota, os advogados Carlos Enrique Arrais Caputo Bastos e Pedro Fernandes Cury, que representam o Solidaridade, afirmaram que “é importante ressaltar que a desfiliação do deputado Marcelo de Lima Fernandes não se enquadrava nas hipóteses legais previstas. Devido à notificação à Justiça Eleitoral após a incorporação partidária, não havia fundamentos para a justa causa com base na cláusula de barreira prevista na Constituição”.

Segundo a defesa de Marcelo de Lima Fernandes, ele saiu da sigla porque o partido não atingiu os requisitos da cláusula de desempenho (eleição de um número mínimo de parlamentares para ter acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV) nas eleições.

O ministro Ramos Tavares, relator do caso, tinha votado pela perda de mandato do deputado no fim de agosto. Em setembro, o ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu a análise da questão. O caso voltou à pauta nesta terça e Nunes Marques foi contra a perda do mandato. O ministro Raul Araújo seguiu o posicionamento.

Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, acompanharam o relator.

É possível a apresentação de recursos, dentro do TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

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