Tombo na Bolsa e perda de valor: Petrobras volta a assustar o mercado

Proposta de mudança em estatuto para driblar Lei das Estatais e facilitar indicações políticas preocupa investidores e aumenta desconfiança

atualizado 27/10/2023 20:40

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Telefone celular com a imagem do logotipo da Petrobras. Ao fundo, painel com o movimento de ações na Bolsa de Valores - Metrópoles Budrul Chukrut/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

Poucos dias depois de ter atingido o maior valor de mercado de sua história, com o recorde de R$ 525 bilhões, a Petrobras voltou a causar calafrios no mercado financeiro. Na segunda-feira (23/10), as ações da companhia desabaram mais de 6% na Bolsa de Valores, em meio à desconfiança dos investidores em relação à governança da empresa.

O derretimento dos papéis da Petrobras se consumou depois de a estatal ter apresentado uma proposta de mudança em seu estatuto social, com a revisão da “política de indicação de membros de alta administração e do Conselho Fiscal”. Trocando em miúdos, seriam excluídas as vedações para a indicação de administradores previstas na Lei das Estatais, promulgada em 2016.

O principal objetivo dessa lei é estabelecer diretrizes de governança para as empresas estatais, a partir de critérios para realização de licitações, celebração de contratos e nomeação de diretores e membros de conselhos administrativos.

A Petrobras alega que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que essa medida seja tomada. Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu os efeitos da norma da Lei das Estatais que restringia a indicação de conselheiros e diretores titulares de determinados cargos públicos ou que tivessem atuado, nos três anos anteriores, em órgãos de decisão de partidos políticos ou em campanhas eleitorais.

Na prática, a decisão do magistrado abre caminho para indicações de ministros de Estado, secretários e políticos em geral para a cúpula da Petrobras. A liminar foi concedida a partir de uma ação apresentada pelo PCdoB.

Derrocada na Bolsa

A reação do mercado foi imediata e bastante negativa. Com o tombo das ações da Petrobras já no dia 23, a petrolífera brasileira perdeu, em apenas 24 horas, mais de R$ 32 bilhões em valor de mercado, recuando para R$ 483,4 bilhões. Em relação ao recorde batido alguns dias antes, a perda da Petrobras superou R$ 41 bilhões.

No fechamento do pregão de sexta-feira (27/10), marcado por uma queda expressiva (-1,29%) do Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, os papéis preferenciais da Petrobras recuaram 0,73%, negociados a R$ 35,44. As ações ordinárias da empresa caíram 0,72%, a R$ 38,48.

“O mercado respondeu de forma imediata e a recuperação tende a ser lenta. Essa proposta de mudança no estatuto foi interpretada como se a Petrobras estivesse jogando pela janela a Lei das Estatais”, afirma o economista Adriano Pires, sócio-fundador e diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).

“A preocupação existe porque essa mudança de estatuto, abrindo espaço para que qualquer tipo de profissional ou político possa assumir cargo na diretoria ou no conselho da Petrobras, está sendo feita em cima de uma liminar do ministro Lewandowski. Hoje, a liminar está valendo, mas ela pode cair a qualquer momento, pode ser derrubada no STF. Se isso acontecer, a Petrobras vai fazer outra reunião para mudar o estatuto social outra vez?”, indaga Pires.

Para o economista, que chegou a ser convidado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para assumir o comando da Petrobras, em 2021, “é legítimo que o governo do PT queira mudar a Lei das Estatais”, mas esse debate tem de ser travado no Congresso Nacional. “O correto seria a Petrobras deixar tudo do jeito que está e esperar o que vai acontecer com essa liminar”, diz. “Isso é muito ruim porque estamos falando da maior empresa do Brasil. A variação de uma ação como a da Petrobras mexe com a Bolsa inteira. Tem de ter muito cuidado e pensar muito bem antes de tomar certas atitudes.”

Interferência política

Segundo Hugo Queiroz, especialista em investimentos e diretor de Corporate Advisory da L4 Capital, o mercado não se sente seguro com os “sinais trocados” emitidos pela nova diretoria da Petrobras e teme uma interferência política na empresa.

“Há uma percepção de que pode haver ingerência dentro da companhia. Isso vai resultar em projetos ruins e gestão organizacional e operacional ruim. Começa a prejudicar a imagem e até mesmo a parte financeira, a geração de caixa. A somatória desses fatores impacta diretamente no valor da empresa. Você terá um fluxo de caixa menor e risco maior”, avalia Queiroz.

Na terça-feira (24/10), o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, gravou um vídeo no qual negou qualquer descumprimento da Lei das Estatais, mas reconheceu que a petrolífera deveria ter se “comunicado melhor” sobre o assunto.

“Não há qualquer redução nas exigências em relação à Lei das Estatais. Nosso estatuto social continua a determinar o cumprimento total da Lei das Estatais e de qualquer outra lei. A mudança não exonera a Petrobras de seguir a lei. Pelo contrário, deixa claro que, independentemente de qual seja o contorno da legislação, a Petrobras seguirá”, disse Prates.

Para Hugo Queiroz, a tentativa do presidente da empresa de minimizar o estrago não foi bem sucedida. “Tudo isso leva a um aumento da percepção de risco. Esse risco se materializa em ausência de transparência e na falta de credibilidade. O mercado começa a ficar descrente com o que diz a companhia. O que o Jean Paul Prates falou não surtiu resultado”, afirma.

Adriano Pires tem a mesma avaliação e diz que “o presidente da Petrobras confundiu ainda mais o mercado”. “Ele tentou justificar o injustificável, dizendo que está seguindo a lei, que hoje permite que políticos estejam no conselho. Se amanhã a liminar cair, ele diz que seguirá a lei e a Petrobras cumprirá a Lei das Estatais. Do ponto de vista de uma empresa do tamanho da Petrobras, é evidente que isso cria muita instabilidade”, critica.

Menos dividendos?

Além da suposta tentativa de flexibilizar trechos da Lei das Estatais, os investidores reagiram mal à informação divulgada pela Petrobras de que o Conselho de Administração da empresa aprovou a criação de uma “reserva de remuneração de capital”.

Para o mercado, isso significa menor distribuição de dividendos, embora a estatal garanta que não mudará a política de remuneração dos acionistas. Nos últimos três trimestres, a companhia distribuiu R$ 73,8 bilhões em dividendos.

“Onde esse dinheiro vai ficar parado? É óbvio que ele vai ser destinado para projetos. É uma maneira bonita que eles encontraram para dizer: ‘estamos fazendo reservas para distribuir em dividendos’. Mas quando vai distribuir? Daqui a três, quatro ou cinco anos?”, questiona Hugo Queiroz, da L4 Capital. “Na verdade, eles estão retendo aquele montante para colocar em projetos, para fazer investimentos. Pelo histórico da empresa em um passado não tão distante, a gente sabe que esses investimentos não retornam. O dinheiro não voltará.”

O que diz a Petrobras

Em nota encaminhada ao Metrópoles, a Petrobras reitera o discurso de seu presidente e afirma que “a proposta de mudança relativa aos critérios de indicação de membros da administração tem por objetivo alinhar o estatuto ao disposto na Lei nº 13.303/2016, quaisquer que venham a ser as decisões judiciais a respeito do tema”.

“Atualmente, o Estatuto Social da Petrobras faz referência, no artigo 21, aos requisitos determinados pela Lei das Estatais. A proposta a ser deliberada em AGE (Assembleia Geral Extraordinária), ainda a ser convocada, mantém todos os requisitos previstos na Lei das Estatais nas indicações de membros da administração, retirando somente o parágrafo segundo do mesmo artigo 21 do Estatuto Social, que reproduzia o conteúdo de cada um dos incisos do art. 17, parágrafo segundo, da referida lei”, diz a Petrobras.

“Portanto, o objetivo é tão somente manter o estatuto social da Petrobras atualizado, quaisquer que venham a ser as decisões judiciais sobre o tema. Não há qualquer redução nas exigências em relação à Lei das Estatais, pois o estatuto social continua a fixar o cumprimento total da Lei das Estatais nas indicações, conforme estabelecido em seu artigo 21.”

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