STF decide disputa entre Apple e Gradiente pela marca “iPhone”

STF começa nesta semana a julgar disputa sobre uso da marca iPhone. Apple e Gradiente debatem a questão desde 2012

atualizado 02/06/2023 17:54

Compartilhar notícia
imagem colorida loja da Apple em NOva York - Metrópoles Divulgação/Apple

Uma disputa entre a brasileira Gradiente e a americana Apple se desenrola nos tribunais brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação sobre quem teria o direito ao uso da marca iPhone no Brasil, em caso que se arrasta desde 2012.

A Apple entrou na Justiça contra a Gradiante em 2012, questionando o registro da marca iPhone. A IGB Eletrônica, dona da Gradiente, possui registro da marca “Gradiente iphone” (sem P maiúsculo) desde 2008 no Institituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A Gradiente alega que o registro foi solicitado em 2000, ainda que só tenha sido obtido em 2008. Isto é, a companhia afirma que pediu o registro antes sequer de a Apple lançar e começar a comercializar celulares do mesmo nome (o primeiro iPhone foi lançado em 2007 nos EUA).

Ao começar a vender iPhones no Brasil, a Apple pediu na Justiça que o registro da Gradiente no INPI fosse anulado. Dentre os argumentos, além de apontar que a marca já é associada à Apple pelo cenário no mercado global de celulares, a empresa afirma que usa a marca iPhone para se referir a celulares desde 1998, ainda que o iPhone como se conhece hoje não houvesse sido lançado.

Os ministros do STF têm até o próximo dia 12 de junho para apresentar seus votos. O único voto até o momento é o do relator Dias Toffoli, que afirmou em seu voto que o registro foi obtido de forma legal pela Gradiente na época.

Precedentes

A tese de Toffoli é que não cabe invalidar o registro da Gradiente. Por outro lado, esclareceu que o voto não diz respeito a casos específicos, como uso indevido da marca e outros, que devem “ser dirimidas pelo juízo competente”. Não se poderia, portanto, “extrair deste julgamento conclusões automáticas sobre essas matérias”, afirmou Toffoli.

Em outro desdobramento do caso, em 2018, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que o registro da Gradiente é legal, mas não impede a Apple de usar a marca “iPhone” no Brasil, por já estar associada à companhia americana. A Turma do STJ rejeitou o pedido que havia sido feito por Gradiente e INPI e concluiu que a Gradiente não precisa ser indenizada pela Apple.

A Gradiente, que está em recuperação judicial, recorreu ao STF em maio do ano passado.

Compartilhar notícia
Tá bombando
Últimas notícias
  • JWPLAYER

    <div style=”position:relative;overflow:hidden;padding-bottom:56.25%”><iframe src=”https://cdn.jwplayer.com/players/yuagbah7-UoHZWlYw.html” width=”100%” height=”100%” frameborder=”0″ scrolling=”auto” title=”CBMDF combate queimada em mata próxima a Papuda.mp4″ style=”position:absolute;” allowfullscreen></iframe></div> Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente. Faça uma […]

  • JWPLAYER

    Aqui vai o embed: Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

Compartilhar