Magalu entra em programa que zera alíquota em compras de até US$ 50

Remessa Conforme isenta imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50 e prevê liberação mais rápida no despacho aduaneiro

atualizado 11/12/2023 9:45

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Imagem colorida mostra a silhueta de uma mão segurando um celular e o logotipo do Magazine Luiza, escrito Magalu, ao fundo - Metrópoles Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

A Secretaria Especial da Receita Federal certificou o Magazine Luiza como participante do Remessa Conforme, programa criado pelo governo federal para combater a sonegação em compras internacionais.

O programa isenta o imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50, além de prever uma liberação mais rápida no despacho aduaneiro.

A inclusão do Magalu foi publicada na edição desta segunda-feira (11/12) do Diário Oficial da União. O pedido de adesão havia sido apresentado pela varejista em outubro.

De acordo com o Magazine Luiza, o objetivo da empresa ao entrar no Remessa Conforme é ampliar o portfólio de itens importados em seu marketplace, além de trazer produtos do exterior com base em “rígidos protocolos de verificação contra falsificação e padrão de qualidade de mercadorias” da varejsta.

Além do Magalu, empresas como Shein, Shopee, AliExpress, Mercado Livre e Sinerlog já haviam sido certificadas pela Receita.

Como funciona o Remessa Conforme

O programa muda a tributação de compras vindas do exterior. De acordo com as novas regras, sites serão obrigados a cobrar tributos de forma antecipada, ao contrário do que ocorre hoje.

Em contrapartida, compras de até US$ 50 (em torno de R$ 240, na cotação atual) serão automaticamente isentas do Imposto de Importação, um imposto federal cuja alíquota é de 60%.

O que muda

Empresas que aderirem ao programa serão beneficiadas com uma isenção no pagamento do Imposto de Importação para compras de até US$ 50. Com uma alíquota de 60%, a isenção era assegurada, até então, apenas para remessas entre pessoas físicas.

A isenção vale somente para o Imposto de Importação, um tributo federal. A regra não valerá para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual e que continua incidindo sobre produtos de qualquer valor. Em acordo entre estados e as varejistas, ficou combinado que a alíquota de ICMS nas remessas internacionais será de 17%.

Além disso, o consumidor terá acesso a informações mais claras sobre tributação. Os varejistas terão de fornecer essas informações de forma explícita, já na página de oferta do produto, antes mesmo da compra.

As lojas terão de informar se a mercadoria é proveniente do exterior e será importada e que o produto deverá ser objeto de declaração de importação.

Os valores do frete internacional e do seguro também terão de ser divulgados juntamente com o valor da mercadoria, exceto quando já estiverem incluídos no preço. Os varejistas também precisarão informar, explicitamente, o valor da tarifa postal do Imposto de Importação (60%) do ICMS (17%), além da soma total da compra.

Maior rapidez na chegada das encomendas

As mudanças também têm o objetivo de aumentar a agilidade no fluxo das mercadorias e diminuir o prazo da entrega final ao consumidor.

As empresas que aderirem ao programa poderão seguir pelo chamado “canal verde” da Receita, mais ágil, que dispensa a verificação física do item e dos documentos depois que a embalagem é escaneada. Isso reduz o tempo em que a encomenda fica na alfândega para análise.

As mercadorias que estiveram fora dos parâmetros serão encaminhadas pelo “canal vermelho”, com fiscalização mais rígida e um processo mais demorado. A depender do resultado dessa inspeção, os produtos podem ser apreendidos, devolvidos ou liberados para a entrega.

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