Ministério Público pede suspensão da recuperação judicial da Light

Lei prevê que concessionárias de serviços públicos de energia, como a Light, não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial

atualizado 17/05/2023 13:45

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Imagem de muro verde com logtipo da Light na cor de branco. Acima, arame farpado sobre o muro e, ao fundo, o céu azul Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com uma ação que pede a suspensão do processo de recuperação judicial da Light, aprovado pela Justiça.

Na ação, o MP-RJ questiona o fato de a recuperação judicial ter sido pedida pela holding Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A.

De acordo com o MP-RJ, a recuperação judicial beneficiará tanto a distribuidora quanto a geradora de energia do grupo. A legislação prevê que concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.

“Não é possível admitir tamanha contraposição e discrepância com as normas mais básicas da ritualística, a par da grave violação de direito administrativo em matéria de serviço público e de direito privado empresarial”, afirma o MP na ação, obtida pela Reuters.

Segundo o MP, as empresas controladas pela Light serão contempladas com os benefícios da legislação e não terão nenhum ônus, mesmo não estando sujeitas à possibilidade de falência.

Recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.

Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

A crise na Light

A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Light, apresentado na semana passada. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Alberto Carvalho Alves. De acordo com o magistrado, “não foi possível estabelecer negociações via mediação com credores que, apesar de poucos, são de altíssima belicosidade”.

Em sua decisão, o juiz anota ainda que a holding Light S.A., que apresentou o pedido de recuperação judicial, “preenche os requisitos legais e está legitimada” para o processo.

Com a decisão, a Light deverá apresentar um plano de recuperação judicial no prazo de até 60 dias, contados a partir desta segunda.

A dívida total da Light é estimada em R$ 11 bilhões. A empresa distribui energia para 31 cidades do Estado do Rio de Janeiro.

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