Justiça proíbe ações de despejo e corte de luz em lojas da Americanas

Medida vale para concessionárias de energia e locadores de imóveis nas regiões onda a varejista atua. Empresa está em recuperação judicial

atualizado 02/02/2023 9:22

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Fachada de unidade da Lojas Americanas; perícia sobre empresa é feita pela agência Kroll - Metrópoles Divulgação

O juiz em exercício da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Alberto Carvalho Alves, determinou que as concessionárias de energia (Enel e Light, principalmente) não interrompam a prestação de serviços nas lojas da Americanas, para a cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial. A multa para descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

Na mesma decisão, com data desta quarta-feira (1º/2), a Justiça determinou que os locadores de imóveis se “abstenham de emitir ordem de despejo” contra a varejista.

A decisão vale também para “fornecedores e parceiros com contratos em vigor, que possuem cláusulas resolutivas expressas”. A Americanas teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça em 19 de janeiro.

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