O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou existirem inconsistências no plano de recuperação judicial da Coesa (antiga construtora OAS). O presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Beretta da Silveira, disse que “o plano sequer deveria ser homologado” e questionou a distribuição societária feita após a dissolução do grupo OAS.
O plano de recuperação judicial da Coesa foi homologado em 2021 no âmbito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. O TJ-SP decretou falência da Coesa em decisão no fim de junho, após analisar ação perpetrada por credores da companhia.
Em documento assinado na última sexta-feira (7/6) e disponível publicamente, Beretta da Silveira disse que “caminhos obscuros” foram usados para a aprovação do plano e para solucionar a distribuição de créditos entre as companhias que foram criadas com o desdobramento da OAS.
As dívidas herdadas da OAS que estão no processo de recuperação judicial da Coesa somam R$ 4,49 bilhões.
Além da Coesa, que herdou as dívidas do antigo grupo, o desmembramento da OAS deu origem a outra empresa, a Metha, que ficou com os contratos de engenharia na prática.
De acordo com o desembargador, “as movimentações societárias ocorridas no Grupo OAS, atual Grupo Metha, anteriores à distribuição da recuperação judicial do Grupo Coesa, teriam servido para permitir que apenas parte do grupo pleiteasse a segunda recuperação”.
Crise da OAS
A OAS, empresa de engenharia fundada na Bahia em 1976, entrou em crise financeira após o envolvimento em escândalos de corrupção revelados na Operação Lava Jato.
Os grupos Coesa e Metha surgiram após aquisição de ativos e uma reestruturação societária da OAS.
No entanto, credores que estiveram envolvidos no processo de recuperação da própria OAS, encerrado em 2020, vinham questionando a recuperação judicial da Coesa como nova companhia.
Os credores afirmam, entre outros pontos, que a Coesa não cumpriu o processo acordado na época da OAS antes do pedido de recuperação judicial sob o guarda-chuva da nova empresa.