Americanas: Justiça reduz em R$ 70 milhões honorários de administrador judicial

Desembargador critica falta de "prestação de contas" de administradores judiciais da Americanas e "razoabilidade" de lucro

atualizado 18/08/2023 11:20

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O desembargador Paulo Wunder, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a redução de 73% dos honorários dos administradores judiciais da Lojas Americanas.

A decisão, que ainda será julgada pelo colegiado, representa uma diminuição de quase R$ 70 milhões nos pagamentos destinados aos advogados Sérgio Zveiter e Bruno Rezende, que dividem a tarefa de fiscalizar e conduzir a recuperação judicial da rede varejista.

A dupla foi nomeada pelo juiz Paulo Assed Estefan, responsável por conduzir o processo relativo às dívidas de R$ 40 bilhões da Americanas com credores, como bancos, fornecedores e a União.

Ex-deputado federal, Zveiter é irmão do decano do TJRJ, Luiz Zveiter. Nesta função, os administradores são responsáveis por organizar o pagamento das dívidas, além de fazer relatórios mensais das contas e conduzir assembleias. Eles ganham honorários pelo serviço, cujo valor foi definido, a princípio, em R$ 96 milhões até o fim do processo.

Os honorários são questionados na Justiça. O Ministério Público pede ao TJRJ que não ultrapassem R$ 10 milhões. Credores também se mobilizaram contra os pagamentos desta quantia. Em junho, Wunder determinou que Zveiter e Rezende enviassem um relatório com a relação de gastos e contratações realizados para as atividades relativas ao processo da Americanas.

O magistrado lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como regra a apresentação do orçamento detalhado e dos trabalhos a serem desenvolvidos. Na decisão, Wunder critica a falta de prestação de contas “de maneira clara, completa e, principalmente, transparente” sobre o custo efetivo dos serviços prestados pelos advogados.

Segundo o desembargador, o relatório “não comprova a implementação da estrutura humana e física apresentada como necessária na sua proposta de honorários, já que não discrimina detalhadamente todos os seus gastos”.

Zveiter e Rezende afirmaram que 73,13% dos honorários correspondem ao custo de serviço. Os outros 26,87% são a remuneração pelos trabalhos. Na decisão, o magistrado determinou que eles fiquem somente com essa segunda fatia dos pagamentos.

A decisão é provisória e pode ser confirmada ou revertida em julgamento colegiado. O desembargador afirma ainda que os colegas devem analisar, inclusive, a razoabilidade da margem de lucro aprovada para os administradores.

Procurados pelo Metrópoles, Zveiter e Rezende afirmaram que não comentam decisões judiciais e não vão se manifestar a respeito.

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