TRT condena empresa que demitiu mãe com atestado para cuidar de filho

Funcionária cuidava de filho em UTI e apresentou atestado, mas acabou demitida logo depois. Chefe ainda teria dito que só contrataria homens

atualizado 27/11/2023 18:28

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Prefeitura do Rio vai criar mais leitos de UTI no hospital Ronaldo Gazolla Foto: Buda Mendes/Getty Images

Uma empresa acabou condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por demitir uma funcionária que apresentou atestado médico para cuidar do filho. A criança chegou a ser internada na unidade de terapia intensiva (UTI), necessitando dos cuidados da mãe. Porém, assim que retornou ao trabalho, a mulher foi demitida.

O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que estipulou uma indenização por danos morais de R$ 12 mil. Segundo testemunhas, o empregador ainda teria dito, após a demissão, que “não contrataria mais mulheres, apenas homens”, já que eles “não faltam por causa de problemas com filho”.

A funcionária havia sido contratada como analista administrativa em 2022. No contrato, os empregados tinham direito a um plano de saúde, que ela incluiu filho, pagando pelo valor correspondente ao beneficiário. Mas, quando a mulher precisou de atendimento médico de urgência para a criança, o hospital informou que o plano estava inativo por falta de pagamento.

Ela recorreu à rede pública, o filho piorou e acabou na UTI. Foi preciso uma liminar na Justiça para garantir o atendimento. Ela apresentou o atestado referente aos nove dias em que ele esteve internado, mas, no mesmo dia em que retornou ao trabalho, foi demitida.

No processo, a empresa alegou que a demissão não foi motivada por questões de gênero ou qualquer discriminação, que tinha sido uma decisão tomada dentro do poder legal do empregador. A juíza do trabalho Natália Martins, porém, entendeu que as provas dos autos mostram que o empregador demitiu a trabalhadora “em razão dos afastamentos que se fizeram necessários por ser mãe e mulher, confirmando a tese de discriminação de gênero”.

Além do processo por danos morais, a empresa também deverá indenizar a trabalhadora em R$ 194,37 por danos materiais, já que o plano de saúde vinha sendo descontado em contracheque, mesmo estando inativo.

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