Hospital do DF terá de indenizar mulher que teve dentadura extraviada

Mulher foi internada na UTI em 2021 após complicações causadas pela Covid-19 e teve a prótese dentária extraviada

atualizado 07/06/2023 10:32

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dentadura, dentes em fundo branco - Metrópoles Image Source/Getty Images

A 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Impar Serviços Hospitalares S/A a pagar indenização a uma paciente que teve a dentadura extraviada quando ficou internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital do DF. A empresa terá de pagar R$ 7 mil, a título de danos morais.

Consta no processo que, no dia 10 de março de 2021, a mulher foi internada no hospital após complicações causadas pela Covid-19. Em 13 de março daquele ano, a mulher foi transferida para a UTI. E teve retirada sua prótese dentária, sem que fosse feita qualquer comunicação a seus familiares.

Já no dia 26 de março de 2021, a mulher percebeu que estava sem a prótese, o que lhe teria causado constrangimento perante diversas pessoas que se encontravam naquele local.

Segundo a autora, a filha indagou aos funcionários do hospital a respeito da localização da prótese. Alega que, até o dia de sua saída, a ré não havia encontrado o objeto, tampouco providenciado outro. Por fim, informou que a falta dele dificultou sua alimentação, lhe causou constrangimento e “grave abalo emocional, o que teria demandado acompanhamento psicológico por 12 meses”.

No recurso, o hospital argumenta que não houve falha na prestação do serviço, já que, assim que foram informados sobre o extravio, os funcionários do hospital prontamente se mobilizaram para averiguar o ocorrido. Alega que a entrega da prótese ocorreu antes da alta hospitalar e que “em que pese o curto desconforto experienciado pela apelada, é certo que a paciente não passou por qualquer constrangimento ou sentimento de inferioridade, vez que ficou pouquíssimos dias sem sua prótese”.

Na decisão, o colegiado considerou o tempo em que a mulher ficou sem sua prótese. Explicou que o abalo psicológico sofrido pela paciente é incontestável e que o fato de a ré ter providenciado nova prótese, não consegue afastá-lo. Finalmente, mencionou que a mulher teve que se submeter a uma alimentação pastosa e, que isso, não pode ser considerado um mero dissabor.

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