Uma legislação do Distrito Federal que protegia empregos de cobradores de ônibus acabou sendo derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Distrital 3.923/2006 buscava garantir o trabalho desses profissionais mesmo em caso de implantação de bilhetagem eletrônica. Mas, em decisão do STF dessa segunda-feira (25/9), a maioria dos ministros a reconheceu como inconstitucional.
O texto discutido criava a função de “assistente de bordo” para os cobradores de ônibus que veículos passassem a ter cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica. Nesse caso, eles teriam serviços como o “recebimento das tarifas pagas em moeda”, a “supervisão da utilização pelos usuários dos descontos e gratuidades” e o “auxílio aos usuários idosos ou portadores de necessidades especiais”.
Mas a legislação esbarrou em instâncias superiores. Em parecer sobre o tema, o procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliou que a lei invadia a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões. O próprio Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).
O relator do caso no STF, Nunes Marques, entendeu que a lei distrital seria matéria de direito do trabalho, e que cabe ao Governo Federal legislar sobre o tema. “Governantes e sociedade precisarão, em algum momento, discutir a fundo o tema e regulamentar a delicada relação entre automação e perda de postos de trabalho – no que, aliás, a nossa Constituição foi visionária. Não cabe, porém, que entes locais se adiantem ao governo central para tratar desse tipo de matéria”, afirmou.
Nove ministros do STF acompanharam o relator. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu e votou contra.