A Polícia Civil do Distrito Federal abriu um inquérito para investigar o pastor que afirmou que homossexuais, transgêneros, bissexuais e drag queens têm “uma reserva no inferno”. A apuração vai avaliar se a fala foi um discurso de ódio criminoso ou está dentro da liberdade religiosa do pregador.
A investigação será conduzida pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). Caso fique provado o crime, a pena para esse tipo de caso pode ser de 4 a 10 anos.
“A Decrin recebeu uma representação da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH), dando notícia do fato que teria acontecido no Congresso Evangélico União das Mocidades das Assembleias de Deus. O pastor é estrangeiro, mas o caso ocorreu em nosso território, praticado no local público e por meio da internet”, explica a delegada-chefe da Decrin, Ângela Maria, que conduzirá as investigações.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa também pede investigação. O deputado distrital Fábio Felix (PSol), presidente da comissão, entrou com representação também no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).
O discurso que provocou polêmica ocorreu durante evento da Assembleia de Deus, no pavilhão do Parque da Cidade, durante o Carnaval. Em sua pregação, David Eldridge, pastor dos Estados Unidos, começou a julgar quem iria ou não para o inferno, entre leituras do Evangelho e palavras de fé. Além do público LGBTQIA+, ele afirmou que prostitutas, pessoas que assistem “coisas sexuais” na TV, mulheres que usam saia curta e até homens que gostam de calça apertada estariam condenados. Veja:
“Você, moço, que está usando calça apertada, que é o espírito de homossexual: isso vai para o inferno! Você, moça, que quando sai de casa a saia está curta e apertada, você sabe o que está fazendo? Você tem uma reserva lá no inferno!”, disse, em inglês, enquanto um tradutor acompanhava.
Em outros trechos do discurso, ele chega a afirmar que, quando desembarcou no Brasil, teria ouvido um chamado para salvar os brasileiros de irem para o inferno. Em discussão sobre a criminalização da homofobia e de transfobia, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, estabeleceu que a “repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem limita o exercício da liberdade religiosa”.
Os ministros ressaltaram que fica configurado o discurso de ódio quando é incitada a “discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.