Justiça liberou ônibus irregular 3 meses antes de tragédia que matou 5

Ônibus havia sido apreendido pela ANTT por transporte clandestino de passageiros. Justiça mandou liberá-lo quatro dias depois

atualizado 03/11/2023 19:50

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foto colorida de acidente com ôninus de empresa clandestina na BR-070, em Ceilândia, no DF - Metrópoles Igo Estrela/Metropoles

O ônibus da empresa Iristur Transportes e Turismo, que capotou na BR-070, em 21 de outubro, havia sido apreendido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) três meses antes do acidente que causou a morte de 5 pessoas, mas foi liberado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Segundo o processo, em 21 de julho de 2023, em Cocalzinho do Goiás (GO), agentes da ANTT pararam o ônibus por “estar realizando transporte clandestino de passageiros”, e o encaminharam à custódia da agência reguladora. Três dias depois, a empresa ingressou na Justiça com o pedido de liberação do veículo.

Conforme a defesa da Iristur, a ANTT “não deveria apreender o ônibus”, mas “apenas aplicar uma multa”. Alegou, ainda, que a cobrança para a retirada do veículo da garagem da agência era ilegal.

Enquanto analisava o pedido, o juiz responsável pelo caso concordou com os argumentos da Iristur e determinou que a ANTT liberasse o coletivo. “Ao menos numa leitura inicial sobre o caso, o ato é indevido porque, a teor dos atos normativos citados, a penalidade aplicável ao caso é tão somente a de multa, descabendo a apreensão do bem, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”, disse o magistrado.

“Portanto, a aplicação da penalidade de apreensão do veículo para o caso de transporte irregular de passageiros não conta com previsão legal, sendo descabida. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a liberação do veículo ônibus”, concluiu.

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal
Familiares aguardam resgate das vítimas
Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070
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Ônibus clandestino tombou na BR-070 no início da noite de sábado (21/10)

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Familiares aguardam resgate das vítimas

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Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Perícia no local de acidente com ônibus na BR-070

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Bombeiros trabalham no resgate das vítimas de ônibus na BR-070

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O acidente ocorreu na BR-070

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Ao menos 4 pessoas morreram na hora

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Três vítimas ficaram presas às ferragens

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Acidente com ônibus de turismo deixa ao menos cinco mortos na BR-070

Material cedido ao Metrópoles

Após intimada, a agência reguladora, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), declarou que “compete a ANTT coibir a prática do transporte clandestino de
passageiros”, e, por isso, solicitou a revisão da sentença, bem como a extinção do processo. “Se a impetrante [Iristur] não quer ser autuada, basta que execute o serviço de transporte interestadual de passageiros mediante autorização específica da ANTT”, disse a AGU, no processo.

“Em consulta ao Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros (SISHAB), a impetrante não está habilitada por Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR) e nem por Termo de Autorização de Fretamento (TAF) junto à ANTT. Logo, a impetrante não possui nenhum tipo de autorização da ANTT para prestar serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, seja por serviço regular ou por Fretamento”, pontuou.

“Ressalta-se que o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é um serviço público regulado e depende de autorização da ANTT. Não basta que a empresa e seus veículos tenham cadastro ativo”, declarou a AGU.

Dessa forma, segundo a Advocacia-Geral da União, a decisão proferida pelo juiz deve ser revisada, uma vez que a ” ANTT tem o poder e o dever de fiscalizar quando está sendo realizado transporte rodoviário remunerado interestadual de passageiros, em desconformidade com os preceitos legais e regulamentares aplicáveis”: “Nesses lindes, a fiscalização quando constata o transporte não autorizado apreende o veículo pelo prazo de 72h”.

Antes mesmo de um novo posicionamento da Corte, no entanto, o acidente, com 5 mortes, aconteceu. Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, motorista que dirigia o ônibus, e o pai dele, Alexandre Henriques Camelo, dono do coletivo, tiveram prisão preventiva decretada. Os dois responderão por homicídio doloso continuado — intencional e cometido mais de uma vez — e com dolo eventual, quando se assume o risco pela ação.

Mortos e feridos

O ônibus dirigido por Felipe Alexandre tombou na BR-070, na noite do último dia 21/10, no momento em que o motorista tentava fugir de uma equipe da ANTT que escoltava o coletivo rumo à Rodoviária de Taguatinga. O condutor trafegava em alta velocidade, a pista estava molhada devido à chuva, e os pneus do veículo estavam carecas.

“Ele bateu na traseira de uma Toyota Hilux e capotou no canteiro [da pista]. Trata-se de um ônibus em transporte irregular. O dono do coletivo e o motorista, filho dele, foram autuados por homicídio doloso continuado, com dolo eventual, sem fiança, e colocados à disposição da Justiça. A 17ª Delegacia de Polícia [Taguatinga Norte] completará o inquérito, com oitiva de vítimas sobreviventes, encaminhando e juntando laudos”, detalhou o delegado Mauro Aguiar, à frente das investigações.

Ônibus pirata

O veículo fazia o trajeto Maranhão-Brasília. O motorista foi abordado por fiscais da ANTT no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070, pouco depois de Águas Lindas (GO), onde passou por vistoria. Na ocasião, as equipes constataram que se tratava de transporte pirata.

Depois disso, os fiscais da ANTT escoltaram o veículo até a rodoviária mais próxima. O combinado seria que o motorista deixasse os passageiros no terminal e que providenciasse transporte regular para todos seguirem viagem até os respectivos destinos.

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