Diretores e vice-diretores escolares serão eleitos nesta 4ª (25) no DF

Processo traça caminhos para os próximos anos. São aceitos votos de alunos, responsáveis, professores e funcionários da escola

atualizado 25/10/2023 7:20

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Mão segurando lápis e escrevendo em caderno e portão de escola ao fundo Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles

Esta quarta-feira (25/10) é dia de escolher os próximos diretores, vice-diretores e conselheiros escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. São eles que formam o Conselho Escolar, responsável por zelar pela qualidade da educação e monitorar a aplicação dos recursos.

Eles participam ativamente na formulação do projeto político-pedagógico e na implementação em sala de aula. Por isso, é essencial que a comunidade escolar participe do processo democrático e ajude a definir a gestão das unidades nos próximos quatro anos.

“Comparecer à eleição é uma forma de participação ativa da comunidade escolar na tomada de decisões, promovendo a transparência e a gestão responsável no ensino público”, enfatiza a secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá.

“Não perca esta oportunidade. Vote e exerça o seu direito de escolha das pessoas que, para você, melhor cuidarão da sua escola e atuarão para a melhoria da educação no DF.”

A votação será realizada em 702 unidades de ensino, das 7h30 às 21h, ininterruptamente, na própria escola na qual o estudante está matriculado e onde os servidores estão lotados.

O horário vale tanto para as escolas urbanas quanto para as rurais. Será computado apenas um voto por família, ou seja, apenas o pai ou a mãe ou o responsável pode votar. É necessário levar um documento de identidade oficial com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Neste ano, foram homologadas 4.488 candidaturas ao conselho escolar e 797 chapas inscritas para os cargos de diretor e vice-diretor.

O mandato dos eleitos tem duração de quatro anos, sendo que eles tomam posse em 2 de janeiro de 2024 e permanecem até 31 de dezembro de 2027. As escolas que, por qualquer motivo, não tiverem chapas ou candidatos interessados, terão novas eleições em até 180 dias a contar da data de votação.

O Conselho Escolar deve ser composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, 21 conselheiros, conforme quantidade de estudantes da unidade escolar. Para instituições com até 500 alunos, a formação mínima é de cinco pessoas, incluindo o diretor. Aquelas que têm entre 1.001 e 2.000 estudantes precisam eleger, pelo menos, 13 membros. Se houver entre 2.001 e 3.000 discentes na unidade, a composição deve ser de 17 membros e, se estiverem matriculados mais de 3.000 estudantes, o conselho precisa ter 21 membros.

Resultado

Neste ano, a votação será realizada com urnas de lona, emprestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que também disponibilizou cabines de votação, e do Sindicato dos Professores (Sinpro).

As apurações dos votos serão iniciadas assim que a votação for encerrada, e os resultados serão divulgados no mesmo dia. No entanto, a homologação do resultado final das eleições, após o prazo de apresentação e análise de recurso, será em 4 de dezembro.

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