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Veja quem são os golpistas soltos por Alexandre de Moraes após atos de 8/1

O Metrópoles teve acesso aos nomes de 101 dos 173 terroristas autorizados a responder em liberdade pelos atos de vandalismo nos Três Poderes

atualizado 01/03/2023 9:25

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Manifestantes bolsonaristas invadem a Esplanada dos Ministérios e promovem atos de vandalismo e terrorismo em prédios públicos. Na imagem, eles invadem Congresso Nacional e destroem parte inferior do gramado, entrando em confronto com a polícia - Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aumentou, na terça-feira (28/2), de 137 para 173 o número de liberdades provisórias concedidas a manifestantes bolsonaristas presos após a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro. O Metrópoles teve acesso aos primeiros 101 nomes de terroristas denunciados pelos atos de vandalismo e autorizados a responder em liberdade pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Veja quem são:

ANDREA MARIA MACIEL ROCHA E MACHADO
ANILTON DA SILVA SANTOS
ANTONIO VALDENIR CALIARE
ARACELI SCARTEZINI DONADELLO
ARMANDO PRAUZE
BERNARDO OLIVEIRA ANDRADE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS MAIA
CALONE NATALIA GUIMARÃES
CARLA CRISTINA MACHADO
DAIANE MACHADO DE VARGAS RODRIGUES
ERISVALDO GONÇALVES RODRIGUES
EZEQUIEL NOGUEIRA GOMES
EZIO GUILHERME DA SILVA
IOLANDA VIEIRA OLIVEIRA
JACIRA MARIA DA COSTA SILVA
JADERSON SCHNEIDER
JAMERSON CASSIMIRO DA SILVA ALVES
JASON PEREIRA SANTOS
JOELMA SOUZA CARDOSO SOUZA
JULIANA MARCAL DE SOUSA
LEANDRO JOSÉ RAIMUNDO
LENICE SANTANA BALEEIRO
LEONARDO HENRIQUE MAIA GONTIJO
LETICIA SANTOS LIMA
LUCAS ANDRASKI
LUCIANA ROBAL DOS SANTOS
LUCIENNE SERAFIM NOGUEIRA GOIS
LUCILEIDE DIAS DA SILVA
MANOEL MISSIAS VIEIRA
MARCELO COSTI
MARCELO DA SILVA
MARIA ALICE DE MATOS DA SILVA
MARIA EUNICE DE CARVALHO
MARIA LENIR DORNELES MACHADO
MARIA VITORIA MESQUITA DA COSTA
MARILEIA DOS SANTOS ZOZ
MARILETE PIRES CABREIRA
MARISA FERNANDES CARDOSO
MATHEUS FERREIRA DE SOUZA
MAURO TORRES
MELISSA MARTINS MARCAL
MICHAEL VIEIRA DE FREITAS
MILTON MARTINS CENEDESI
MONICA DIVINA DE SOUSA SAMPAIO
NADER LUIS MARTINS
NILTON BARBOSA DOS SANTOS
ORLANDO RIBEIRO DE ALENCAR
PATRICIA DE CASSIA MACHADO DE OLIVEIRA
RENAN FERREIRA DA SILVA
SANDRA ANDREA VELOSO
SANDRA DOS SANTOS CARVALHO
ADEMILSON DE SOUZA LOPES
ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRA
ANA MARIA RAMOS LUBASE
ANDREA BAPTISTA
BELCHIOR ALVES DOS REIS
DAVI JESSE DA SILVA
DEISE LUIZA DE SOUZA AGUIAR
DENISE DIAS DA SILVA
DEUSAMAR COSTA
DRILDO ALVES DE MELO
EDGAR COELHO DOS SANTOS
EDLENE ROZA MEIRA
EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA EDSON MEDEIROS DE AGUIAR
EDUARDO GADOTTI MURARA
EDUARDO LOPES PEREIRA
ELISIANE LUCIA HARMS
HELIO JOSE RIBEIRO
IEDA FERREIRA ANDRASKI
DYEGO DOS SANTOS SILVA
EDIMAR APARECIDO MARTINS ESCANHOELA
HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA
ANTONIO CESAR PEREIRA JUNIOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO
CARLOS EMILIO YOUNES
CARLOS ROGÉRIO COIMBRA
CITER MUTTA COSTA
CLAUDIO DA SILVA
PATRICIA FERNANDA FRANCO VIEIRA
PATRICIA HELENA NOGUEIRA
PATRICIA RESENDE PINEL VALADÃO
SANDRA GAVIRAGHI
SERGIO DE SOUZA MAGALHAES
SIDINEY PEREIRA
SIDNEY MACHADO
SILVANA CATÃO DE PAULA SIMONE LOPES DE SOUSA
SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES
SUELI APARECIDA DE SOUZA RAMOS
JOAO ANDRASKI
JOÃO BARBOSA DE SOUSA JÚNIOR
MARCIA ROSA VIEIRA
MARCOS RAYMUNDO PEREIRA EZEQUIEL DE OLIVEIRA SOUSA
FELIPE DOS SANTOS
FLAVIO RICARDO BIANCHINI KANBACH
MARCELO NAIA PULZATTO
FERNANDO HENRIQUE FARIA
ILDO RECKZIELGEL DE SOUZA

Moraes considerou que as investigações não apontaram essas 173 pessoas como financiadoras ou principais executoras dos crimes. Assim, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem. Atualmente, 767 pessoas seguem presas e 639 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel-General do Exército de Brasília. No local, eles incitavam, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

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Medidas a serem respeitadas

Todos os denunciados estão proibidos de sair de casa no período noturno e nos fins de semana. Além disso, não podem deixar o país. Eles terão de  entregar seus passaportes ao Judiciário. Moraes ainda determinou a suspensão de qualquer autorização de porte ou posse de arma de fogo por parte dos investigados.

Confira as regras impostas ao grupo:

– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

– Proibição do uso de redes sociais;

– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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