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PF prende técnico em informática que roubou R$ 4,5 mi de contas da Caixa

Foi identificada, ainda, a participação de um hacker já envolvido em outros ataques cibernéticos a contas bancárias

atualizado 28/02/2023 8:50

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Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (28/2), a Operação Acesso Restrito para desarticular organização criminosa responsável por fraudar mais de R$ 4,5 milhões de contas bancárias da Caixa Econômica Federal, em novembro de 2022.

Policiais federais cumprem um mandado de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal de Niterói (RJ), nos bairros de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, Miguel Couto, em Nova Iguaçu (RJ) e Icaraí, em Niterói (RJ).

As investigações tiveram início a partir de informações repassadas pela Centralizadora Nacional de Segurança da Caixa Econômica e apontam que os suspeitos utilizaram acessos privilegiados e desviaram valores de contas sociais digitais da Caixa de onde foram sacados indevidamente.

Os indivíduos, alvos dos mandados, prestavam serviços de informática a agências da região metropolitana do Rio de Janeiro e se aproveitaram de seu trânsito e de suas credenciais de acesso para obter acessos privilegiados de uso restrito.

Os acessos privilegiados foram utilizados para obter senhas e perfis de acesso de outros empregados da Caixa, os quais serviram para transferir indevidamente valores para contas digitais vinculadas a projetos sociais e possibilitar o saque pelos criminosos.

Foi identificada a participação de um hacker já envolvido em outros ataques cibernéticos a contas bancárias, o qual se encontra foragido.

Força-Tarefa Tentáculos

A ação é mais uma operação decorrente da Força-Tarefa Tentáculos e contou com a parceria da Coordenação de Repressão a Fraudes Bancárias Eletrônicas (CBAN), da recém-criada Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, com a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

Os crimes investigados abrangem peculato, violação de sigilo funcional, invasão de dispositivo informático e furto qualificado, cujas penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

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