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App é condenado a indenizar passageiros ameaçados por motorista. Vídeo

Condutor teria ameaçado com facão e cometido injúria racial contra passageiros após contestação de preço da corrida. Cabe recurso da decisão

atualizado 28/08/2023 17:42

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Imagem em preto e branco mostra homem segurando facão Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar em R$ 10 mil dois passageiros vítimas de injúria racial e ameaça com um facão. O caso ocorreu em abril de 2020 e cabe recurso da decisão.

Na data do crime, as vítimas haviam pedido uma corrida de R$ 10,30. No entanto, o motorista do app seguiu por um caminho em área de vegetação e sem iluminação, o que levou os passageiros a sugerir um percurso alternativo e mais seguro.

Após aceitar o trajeto proposto, o motorista alegou mudança na rota e cobrou o pagamento de uma quantia maior do que a calculada pelo próprio aplicativo, após chegarem ao destino.

Ao receber resposta negativa dos passageiros, o motorista pegou um facão no porta-malas do carro e começou a ameaçar os dois clientes.

Imagens de câmeras de segurança de um prédio na região de destino da corrida registraram o momento em que quatro pessoas desembarcam do veículo. Dois deles aparecem perto do carro enquanto têm uma discussão com o motorista.

Em seguida, o motorista desce do carro, pega o facão do porta-malas e persegue os passageiros até que eles entrem em um imóvel.

Assista: 

“Conduta desproporcional”

Representante judicial das vítimas, o defensor público e chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, Antônio Carlos Cintra, argumentou que a relação de consumo dos passageiros com a empresa de transporte por aplicativo, não com o motorista, ficou comprovada; por isso, coube a indenização por parte da companhia.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor deve responder pela reparação de danos por defeitos na prestação dos serviços, independentemente de ter agido com culpa. A responsabilidade da empresa é objetiva. Não há que se falar, portanto, em contrato firmado com o motorista cadastrado”, reforçou Antônio Carlos.

Na sentença, a juíza que analisou o processo entendeu que “mesmo que a cobrança tenha sido legítima, uma vez que houve, de fato, alteração no trajeto, a conduta do motorista foi desarrazoada e desproporcional”.

A magistrada fixou reparação por danos morais em R$ 10 mil — R$ 5 mil para cada um dos passageiros — e concluiu não restar dúvida de que “a forma da cobrança do valor constituiu ato ilícito, porquanto realizada na forma de ameaça de agressão física, além de injúria”.

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