Justiça veta aumento em plano de saúde de professores do GDF

O GDF Saúde tem aproximadamente 85 mil inscritos. Deste total, aproximadamente 30 mil (35%) são servidores da Secretaria de Educação

atualizado 21/09/2023 19:26

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Sala de aula - Metrópoles Hugo Barreto / Metrópoles

Professores e orientadores conseguiram, na Justiça, barrar novamente o reajuste do plano de saúde dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal, o GDF Saúde. A decisão é do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

O Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) tinha conseguido suspender provisoriamente a recomposição. Mas o GDF reagiu e derrubou a liminar. O educadores recorreram e ganharam, agora, na 2ª instância da corte. A decisão é de quarta-feira (20/9).

Da mesma forma que diversas categorias do GDF, os professores contestam o valor e apontam supostos vícios na formulação do reajuste, proposto pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas-DF) .

Segundo o Sinpro, o aumento não passou pelo Conselho de Administração do Inas-DF, um critério exigido por lei. O argumento foi aceito pela desembargadora Fátima Rafael, responsável pela sentença.

Vício

“O referido Decreto também padece de vício, pois, ao que tudo indica, não foi editado com base em deliberação ou proposta do Conselho de Administração, condição exigida por lei”, afirmou a magistrada.

Na avaliação da juíza, para o reajuste das contribuições, a lei exige deliberação do Conselho de Administração do Inas-DF, o que não ocorreu. Na realidade, o conselho não está nem mesmo totalmente formado.

A magistrada não desprezou o debate sobre a necessidade de recomposição para evitar um futuro déficit nas contas do plano. No entanto, para a juíza, os indícios de irregularidade formal impõem a suspensão.

Este não foi o único vício no debate. O GDF tentou regulamentar o aumento com uma portaria do Inas-DF. Mas a lei determina a assinatura do Executivo. A então governadora em exercício Celina Leão (PP) publicou decreto.

Quase 100%

Segundo o Inas-DF, o reajuste médio é de 20%. Mas, para o Sinpro, a recomposição é inviável. A decisão do TJDFT é válida apenas para professores e orientadores.

Veja:

“Foi um absurdo esse reajuste feito sem nenhum diálogo do governo com a categoria. Um reajuste que em alguns casos, como os dependentes, chegou a quase 100%”, assinalou o diretor do Sinpro, Samuel Fernandes.

Outro lado

O Metrópoles tenta contato com o Inas-DF. O instituto argumentou que não foi notificado até a quinta-feira (21/9). E argumentou que tomará as medidas cabíveis assim que tiver acesso ao teor da decisão do TJDFT.

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