Iprev-DF: prova de vida volta a ser obrigatória em 2023

Aposentados e pensionistas devem fazer a prova de vida no mês do aniversário. O beneficio pode ser suspenso para aqueles que não fizerem

atualizado 16/01/2023 17:49

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Foto colorida de uma mão segurando um celular aberto no aplicativo prova de vida Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-/DF) alerta que, desde o dia 1º de janeiro, a prova de vida voltou a ser obrigatória. Aposentados e pensionistas que não fizerem a comprovação de vida no mês do aniversário serão notificados por meio de correspondência para que, no prazo de 30 dias, apresentem a documentação, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

A comprovação deve ser feita anualmente por todos os cadastrados no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em entrevista ao Metrópoles, Paulo Henrique de Sousa Ferreira, diretor de Previdência, informou que havendo a suspensão do benefício, a pessoa deve realizar a comprovação de vida o quanto antes. “É o direito dela”, disse.

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Aplicativo para prova de vida está disponível no Google Play e na App Store
A visita domiciliar pode ser solicitada quando a pessoa estiver hospitalizada
Uma pessoa que tem dificuldade de locomoção também pode solicitar uma visita domiciliar
Iprev DF
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Aposentados ou pensionistas podem fazer a prova de vida pelo aplicativo

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Aplicativo para prova de vida está disponível no Google Play e na App Store

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A visita domiciliar pode ser solicitada quando a pessoa estiver hospitalizada

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Uma pessoa que tem dificuldade de locomoção também pode solicitar uma visita domiciliar

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Iprev DF

Divulgação

A prova de vida pode ser feita através do aplicativo Prova de Vida DF (disponível no Google Play e na App Store); de forma presencial em qualquer agência do Banco de Brasília (BRB); por visita domiciliar ou por correspondência, com o encaminhamento ao Iprev/DF de documentação via Correios (para residentes fora do Distrito Federal e do Brasil).

Para receber a visita domiciliar, a pessoa precisa ter mais de 90 anos, comprovar dificuldade de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, atestada por laudo médico, ou em casos de aposentados e pensionistas que estiverem hospitalizados.

O pedido deve ser feito por meio de email: [email protected], com atestado médico anexado comprovando a condição de impossibilidade de locomoção. Se a pessoa estiver internada, o responsável deverá apresentar ao Iprev declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Já aqueles impedidos de realizar a prova de vida por estarem cumprindo sentença de reclusão, devem encaminhar ao Iprev/DF atestado ou declaração de permanência carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição.

Para mais informações, você pode acessar o site do Iprev/DF.

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