A Vara Criminal de Sobradinho condenou quatro homens pela morte do empresário Silvio Ronaldo (foto em destaque). Dono de restaurante na Asa Norte, Silvio foi morto a tiros na frente de casa, em Sobradinho II, após sofrer um assalto. Cada um dos quatro condenados pegou mais de 20 anos de prisão.
O crime ocorreu em 30 de agosto de 2022. João Victor Bezerra e João Paulo de Queiroz Moreno foram condenados a 21 anos e 3 meses; Marcus Vinicius Spinelli Novaes e Anderson Nogueira Beirão foram condenados a 24 anos, 9 meses e 15 dias. Além do latrocínio, Joao Victor foi condenado por posse irregular de arma de fogo e posse ilegal de drogas.
Todos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Ainda cabe recurso da decisão.
Consta no processo que, no dia do ocorrido, os acusados decidiram roubar o empresário. Por volta das 7h30, Silvio saiu de casa para caminhar e, no percurso, foi abordado.
Ele teria tentado voltar, mas acabou perseguido e atingido pelos disparos. Os homens subtraíram uma arma de fogo e, pelo menos, R$ 70 mil da vítima. Durante o assalto, um dos acusados efetuou disparo na cabeça da vítima, o que ocasionou a morte.
Vizinhos
O processo detalha que um dos condenados, João Victor, era vizinho de Silvio e sabia que ele costumava andar com muito dinheiro, pois era proprietário de restaurante e não aceitava pagamento em cartão. Ele foi preso no Ceará, depois da expedição de um mandado de prisão.
Na defesa, os acusados negaram o cometimento do crime. Também sustentaram insuficiência de provas e que as interceptação telefônica não observaram as formalidades legais. Por fim, solicitaram a desqualificação do crime de latrocínio para o crime de homicídio.
Na decisão, o magistrado pontua que o processo de investigação ocorreu dentro das formalidades legais. Ele ainda cita depoimentos que demonstram toda a dinâmica do fato criminoso e apontam a responsabilidade dos acusados, que se reuniram em data anterior e definiram os passos da “empreitada criminosa”.
Para o juiz, “as negativas de autoria dos acusados, mostram-se isoladas e, portanto, sem valor”. “Além das provas colhidas na fase inquisitiva, têm-se as declarações das testemunhas, em Juízo, que coesas e harmônicas apontam com certeza a participação dos quatro acusados no delito”, concluiu.