Empresa coloca biometria para funcionário usar banheiro e é condenada

Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa que colocou catraca e biometria no banheiro por avaliar que decisão fere dignidade humana

atualizado 25/10/2023 20:48

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Decoração - banheiro - box Reprodução/Pinterest

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa que colocou catraca e biometria no banheiro dos funcionários. Um empregado admitido em 2020 se sentiu constrangido com aquele controle de acesso e processou a firma, já que, segundo ele, estavam controlando o tempo de permanência dos funcionários no banheiro.

O caso aconteceu em São Paulo. O processo trabalhista chegou à Terceira Turma do Tribunal Superior após a empresa, uma startup, recorrer à decisão do Tribunal Regional, que votou pelo pagamento de indenização por danos morais. Segundo a defesa do estabelecimento, a instalação da catraca com biometria era apenas “uma medida de prevenção à Covid-19”, para evitar aglomerações no banheiro.

A Justiça entendeu que aquele controle não era aceitável “sob qualquer hipótese”, pois a empresa estava avançando sobre questões sensíveis, como o livre uso de sanitários, “impondo excessiva vigilância”. A decisão ainda avaliou como fraco o argumento da preocupação com questões sanitárias.

“A explicação recorrente de que essa restrição estaria amparada pela prevenção de aglomeração em razão da Covid, não faz qualquer sentido. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho a seus empregados e não a instalação de catraca na entrada do banheiro, com a simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros”, traz a decisão do Tribunal Regional.

A 3ª Vara do Trabalho de Osasco decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. No Tribunal Regional, porém, a condenação foi reduzida para R$ 3 mil. A empresa recorreu para derrubar a manutenção do pagamento de indenização, alegando que “não restou demonstrado nos autos que houve restrição de uso de banheiro ao empregado nas dependências da empresa”.

Mas, em decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, do TST negou seguimento ao recurso da empresa e manteve a condenação. Segundo ele, a empresa extrapolou os limites do poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde.

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