O Distrito Federal pode ter faixas exclusivas para motos. Isso porque um Projeto de Lei que vem avançando na Câmara Legislativa determina essa modificação nas vias para promover o descongestionamento no trânsito e minimizar acidentes. O PL 2685/2022 foi aprovado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) e aguarda análise de outras comissões.
O texto é de autoria do deputado Fábio Felix (Psol) e estabelece a “faixa exclusiva para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Distrito Federal”. Caso seja aprovado na Câmara Legislativa e sancionado por Ibaneis Rocha (MDB), o DF terá que fazer a identificação das vias com maior quantidade de registros de acidentes com motos para priorizar a faixa nesses locais.
Os motociclistas poderiam ainda usar, quando possível, segundo o projeto, as faixas exclusivas para ônibus até que a mudança para eles seja implementada. Na justificativa para a proposição de lei, o deputado cita dados divulgados pelo Metrópoles em 2022 que mostram que a cidade comporta a maior quantidade de carros da história da capital, com um aumento de quase 16% na circulação de veículos entre 2016 e 2021.
Além disso, informações do Painel CNT com o levantamento de ocorrências em 2020 constataram 826 acidentes com vítimas registrados em rodovias que cortam o Distrito Federal. “Em média, isso equivale a 405 acidentes a cada 100km. A taxa é cinco vezes maior do que a média nacional, de 81 acidentes com vítimas por centena de km”, traz a proposição.
Apesar de ter sido aprovado por unanimidade na Comissão de Transporte e Mobilidade, no fim de março, o texto pode gerar debates na capital por conta da aplicabilidade. O Projeto de Lei aguarda análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele ainda precisa passar pelas Comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ) antes da apreciação pelo plenário.
Caso seja aprovado em todas essas etapas, o texto seguirá para sanção ou veto de Ibaneis Rocha. Vale lembrar que os vetos do governador podem voltar para votações no plenário da Câmara Legislativa, para serem mantidos ou derrubados.