Após decidir pela suspensão do andamento do concurso para agente, a Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal vai interromper, também, o processo seletivo para escrivão. A decisão consta na edição desta quarta-feira (15/2) do Diário Oficial (DODF).
A medida se dá para cumprimento da mesma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que determinou a reintegração ao concurso de todos os candidatos com deficiência desclassificados na fase de análise médica.
Em representação encaminhada à Corte, o Ministério Público junto ao TCDF havia observado “possíveis irregularidades na condução do processo seletivo para provimento dos cargos de agente e de escrivão de polícia […] consistentes na eliminação precoce de candidatos enquadrados na categoria de pessoas com deficiência”.
Apesar de não determinar a suspensão do certame, a Decisão nº 5.184/2022 do TCDF previa pagamento de multa em caso de descumprimento.
Para evitar as consequências, a Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal optou por interromper a continuidade dos concursos para agente e escrivão. Ainda não há novo cronograma divulgado com as datas das próximas etapas do certame.
A interrupção do andamento ocorreu a um mês do início das matrículas para o curso de formação. O edital do certame saiu em junho de 2020, e o calendário previa o começo das matrículas da primeira turma ocorreria em 13 e 14 de março, e as aulas começariam em 2 de maio.
Convocação de candidatos com deficiência
Às 16h40 dessa terça-feira (14/2), a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), enviou o seguinte comunicado à reportagem:
“O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) comunica que a suspensão de que trata o Edital nº 31 — PCDF, de 10 de fevereiro de 2023, decorre da necessidade de cumprimento da Decisão nº 5.184/2022, proferida nos autos do Processo nº 00600-00009569/2022-86-e, em andamento no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual estabelece que todos os candidatos considerados pessoas com deficiência que foram desclassificados na avaliação médica sejam convocados a participar das fases seguintes do certame.
Dessa forma, o resultado final na primeira etapa será divulgado após o cumprimento integral da referida decisão, para que todos os candidatos aprovados nessa etapa sejam classificados de acordo com as regras estabelecidas no Edital nº 1 — PCDF — Agente, de 30 de junho de 2020, e suas alterações, que rege o certame.
Comunica, ainda, que a realização dos procedimentos para o cumprimento da decisão supracitada atingirá o cronograma divulgado e, portanto, haverá alteração na data da divulgação do resultado final na primeira etapa do concurso e da convocação para a matrícula no curso de formação profissional (CFP). A atualização do cronograma será divulgada oportunamente.
Comunica, por fim, que os procedimentos para o cumprimento da referida decisão, bem como o novo cronograma de realização das fases para os candidatos por ela abrangidos, serão divulgados oportunamente.”