Concurso da PCDF: corporação também suspende certame para escrivão

Nova decisão sai um dia após suspensão do concurso para seleção de agentes da Polícia Civil do Distrito Federal, no Diário Oficial (DODF)

atualizado 15/02/2023 8:06

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Policiais civis do DF Igo Estrela/Metrópoles

Após decidir pela suspensão do andamento do concurso para agente, a Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal vai interromper, também, o processo seletivo para escrivão. A decisão consta na edição desta quarta-feira (15/2) do Diário Oficial (DODF).

A medida se dá para cumprimento da mesma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que determinou a reintegração ao concurso de todos os candidatos com deficiência desclassificados na fase de análise médica.

Em representação encaminhada à Corte, o Ministério Público junto ao TCDF havia observado “possíveis irregularidades na condução do processo seletivo para provimento dos cargos de agente e de escrivão de polícia […] consistentes na eliminação precoce de candidatos enquadrados na categoria de pessoas com deficiência”.

Apesar de não determinar a suspensão do certame, a Decisão nº 5.184/2022 do TCDF previa pagamento de multa em caso de descumprimento.

Para evitar as consequências, a Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal optou por interromper a continuidade dos concursos para agente e escrivão. Ainda não há novo cronograma divulgado com as datas das próximas etapas do certame.

A interrupção do andamento ocorreu a um mês do início das matrículas para o curso de formação. O edital do certame saiu em junho de 2020, e o calendário previa o começo das matrículas da primeira turma ocorreria em 13 e 14 de março, e as aulas começariam em 2 de maio.

Convocação de candidatos com deficiência

Às 16h40 dessa terça-feira (14/2), a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), enviou o seguinte comunicado à reportagem:

“O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) comunica que a suspensão de que trata o Edital nº 31 — PCDF, de 10 de fevereiro de 2023, decorre da necessidade de cumprimento da Decisão nº 5.184/2022, proferida nos autos do Processo nº 00600-00009569/2022-86-e, em andamento no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual estabelece que todos os candidatos considerados pessoas com deficiência que foram desclassificados na avaliação médica sejam convocados a participar das fases seguintes do certame.

Dessa forma, o resultado final na primeira etapa será divulgado após o cumprimento integral da referida decisão, para que todos os candidatos aprovados nessa etapa sejam classificados de acordo com as regras estabelecidas no Edital nº 1 — PCDF — Agente, de 30 de junho de 2020, e suas alterações, que rege o certame.

Comunica, ainda, que a realização dos procedimentos para o cumprimento da decisão supracitada atingirá o cronograma divulgado e, portanto, haverá alteração na data da divulgação do resultado final na primeira etapa do concurso e da convocação para a matrícula no curso de formação profissional (CFP). A atualização do cronograma será divulgada oportunamente.

Comunica, por fim, que os procedimentos para o cumprimento da referida decisão, bem como o novo cronograma de realização das fases para os candidatos por ela abrangidos, serão divulgados oportunamente.”

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